
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 926A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.073, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 558.000,00 (Quinhentos e cinquenta e oito mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação
295-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação - 48.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.200.0006 Educação
12.365.0063.2073 Manutenção do Ensino Fundamental
303-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - 5.000,00
305-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 100.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.220.000
12.367.0064.2075 Manutenção de Pre Escola
322-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 110.000,00
327-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação - 82.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.213.000
12.367.0064.2076 Manutenção de Creches
333-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 125.000,00
340-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação - 88.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.212.000
Total do Remanejamento - 558.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 558.000,00 (Quinhentos e cinquenta e oito mil reais) com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.02 Departamento de Educação Básica
12.122.0061.2071 Manutenção da Secretaria da Educação
288-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 48.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.200.0006 Educação
12.365.0063.2073 Manutenção do Ensino Fundamental
302-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 105.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.220.0000 Ensino Fundamental
12.367.0064.2075 Manutenção de Pré Escola
319-3.3.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 112.000,00
323-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - 80.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.213.0000 Educação Infantil - Pré Escola
12.367.0064.2076 Manutenção de Creches
330-3.3.91.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 113.000,00
336-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - 40.000,00
341-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente - 60.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.212.0000 Educação Infantil - Pré Escola
Total do Remanejamento - 558.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
