
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 926A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.072, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.310.000,00 (Um milhão e trezentos e dez mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$1.310.000,00 (Um milhão e trezentos e dez mil reais destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
02.01.03 Procuradoria Jurídica
04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica
45-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 27.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.02 Secretaria do Turismo
02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo
23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento do Turismo
77-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação - 5.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica
02.03.02 Departamento de Finanças
04.123.0016.2020 Manutenção do Departamento de Finanças
115-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - 3.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0040.2049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social
216-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 105.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.5100000 Assistência Social Geral
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar
04.122.0071.2088 Manutenção da Merenda Escolar
365-3.3.90.30.00 Material de Consumo - 40.000,00
12.365.0068.20842 Merenda Escolar - Pré Escola
371-3.3.90.30.00 Material de Consumo - 20.000,00
12.361.0066.2082 Merenda Escolar - Ensino
369-3.3.90.30.00 Material de Consumo - 20.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02.05.04 Fundeb
12.365.0073.2090 Fundeb - Pré Escola
384-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 150.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.2720000 Educação - Fundeb - Magistério / Pré-Escola
12.365.0073.2091 Fundeb - Creche
387-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 500.000,00
388-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - 21.000,00
390-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 300.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.2710000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche
12.365.0073.2092 Fundeb - Educação Especial
394-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - 12.000,00
395-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 40.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.261.0000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais da Educação
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
04.122.0088.2130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia
549-3.3.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - 27.000,00
04.122.0088.2131 Manutenção Pátio Municipal
557-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 30.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2136 Manutenção de Ruas Praças Parques e Jardins
602-3.3.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - 10.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total da Suplementação - 1.310.000,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
02 Poder Executivo
02.01 Gabinete Do Prefeito e Dependências
02.01.03 Procuradoria Jurídica
04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica
51-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente - 1.000,00
02.01.04 Fundo Social da Solidariedade
08.244.0009.2009 Segurança Alimentar
60-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente - 4.209,89
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica
02.03.02 Departamento de Finanças
04.123.0016.2020 Manutenção do Departamento de Finanças
117-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - 20.000,00
02.03.03 Departamento de Tributos e Auditoria
04.123.0017.2021 Manutenção do Departamento de Finanças
126-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - 21.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica
02.03.06 Encargos Gerais do Municipio
04.122.0022.2027 Despesas de Exercícios Anteriores
150-3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores - 70.390,11
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.1100000 Geral
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Promoção Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0029.2036 Acompanhamento da População Rural
190-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 29.000,00
191-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - 6.000,00
192-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação - 7.000,00
08.244.0030.2037 Políticas para Mulheres
193-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 14.500,00
194-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 4.500,00
195-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação - 6.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.5100000 Assistência Social Geral
02 Poder Executivo
02.05 Secretaria da Educação
02.05.04 Fundeb
12.365.0073.2090 Fundeb - Pré Escola
381-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 500.023,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.2720000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais da Educação - Pre Escola
381-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 500.000,00
Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
C.Aplic.02.2740000 Educação - Fundeb - Outros - Pre Escola
02 Poder Executivo
02.07 Secretaria de Obras e Planejamento
02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia
15.451.0092.2132 Implantação de Programa para Redução de Geração de Resíduos Sólidos
573-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100.000,00
15.451.0092.2133 Implantação de Programa para o Residio Verde Proveniente de Podas
574-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - 2.377,00
02.07.02 Serviços Públicos
15.452.0100.2136 Manutenção de Ruas Praças Parques e Jardins
604-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - 24.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.110.0000 Geral
Total dos Recursos - 1.310.000,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 3,27% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 29 de agosto de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
