IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 926A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.072, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$1.310.000,00 (Um milhão e trezentos e dez mil reais).

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$1.310.000,00 (Um milhão e trezentos e dez mil reais destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:

02 Poder Executivo

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

02.01.03 Procuradoria Jurídica

04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica

45-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 27.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.02 Secretaria do Turismo

02.02.01 Administração e Desenvolvimento do Turismo

23.695.0011.2012 Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento do Turismo

77-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação - 5.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica

02.03.02 Departamento de Finanças

04.123.0016.2020 Manutenção do Departamento de Finanças

115-3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - 3.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0040.2049 Manutenção do Fundo Social de Assistência Social

216-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 105.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.5100000 Assistência Social Geral

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.03 Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar

04.122.0071.2088 Manutenção da Merenda Escolar

365-3.3.90.30.00 Material de Consumo - 40.000,00

12.365.0068.20842 Merenda Escolar - Pré Escola

371-3.3.90.30.00 Material de Consumo - 20.000,00

12.361.0066.2082 Merenda Escolar - Ensino

369-3.3.90.30.00 Material de Consumo - 20.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2090 Fundeb - Pré Escola

384-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 150.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.2720000 Educação - Fundeb - Magistério / Pré-Escola

12.365.0073.2091 Fundeb - Creche

387-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 500.000,00

388-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - 21.000,00

390-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 300.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.2710000 Educação - Fundeb - Magistério - Creche

12.365.0073.2092 Fundeb - Educação Especial

394-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - 12.000,00

395-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 40.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.261.0000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais da Educação

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

04.122.0088.2130 Manutenção do Departamento de Obras e Engenharia

549-3.3.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - 27.000,00

04.122.0088.2131 Manutenção Pátio Municipal

557-3.3.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentario - 30.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.02 Serviços Públicos

15.452.0100.2136 Manutenção de Ruas Praças Parques e Jardins

602-3.3.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - 10.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total da Suplementação - 1.310.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:

02 Poder Executivo

02.01 Gabinete Do Prefeito e Dependências

02.01.03 Procuradoria Jurídica

04.062.0008.2007 Manutenção da Procuradoria Jurídica

51-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente - 1.000,00

02.01.04 Fundo Social da Solidariedade

08.244.0009.2009 Segurança Alimentar

60-4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente - 4.209,89

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica

02.03.02 Departamento de Finanças

04.123.0016.2020 Manutenção do Departamento de Finanças

117-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - 20.000,00

02.03.03 Departamento de Tributos e Auditoria

04.123.0017.2021 Manutenção do Departamento de Finanças

126-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - 21.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.03 Secretaria Municipal de Gestão Publica

02.03.06 Encargos Gerais do Municipio

04.122.0022.2027 Despesas de Exercícios Anteriores

150-3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores - 70.390,11

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.1100000 Geral

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Promoção Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0029.2036 Acompanhamento da População Rural

190-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 29.000,00

191-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais - 6.000,00

192-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação - 7.000,00

08.244.0030.2037 Políticas para Mulheres

193-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 14.500,00

194-3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 4.500,00

195-3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação - 6.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.5100000 Assistência Social Geral

02 Poder Executivo

02.05 Secretaria da Educação

02.05.04 Fundeb

12.365.0073.2090 Fundeb - Pré Escola

381-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 500.023,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.2720000 Educação - Fundeb - Magistério / Profissionais da Educação - Pre Escola

381-3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil - 500.000,00

Fonte 02.0000000 Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

C.Aplic.02.2740000 Educação - Fundeb - Outros - Pre Escola

02 Poder Executivo

02.07 Secretaria de Obras e Planejamento

02.07.01 Departamento de Obras e Engenharia

15.451.0092.2132 Implantação de Programa para Redução de Geração de Resíduos Sólidos

573-3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - 100.000,00

15.451.0092.2133 Implantação de Programa para o Residio Verde Proveniente de Podas

574-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente - 2.377,00

02.07.02 Serviços Públicos

15.452.0100.2136 Manutenção de Ruas Praças Parques e Jardins

604-3.3.90.08.00 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar - 24.000,00

Fonte 01.0000000 Tesouro

C.Aplic.01.110.0000 Geral

Total dos Recursos - 1.310.000,00

Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 3,27% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 29 de agosto de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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