
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 1476 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.310, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do exercício de 2022, autorizado pela Lei Municipal nº 3.698, de 5 de setembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando a autorização contida na Lei Municipal nº 3.698, de 5 de setembro de 2022.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto no orçamento do exercício de 2022 crédito adicional especial no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação: 08.122.0019.2040 Gestão do SUAS
Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:
3.3.90.30 Material de Consumo
Valor: R$ 3.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
Valor: R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Origem dos Recursos: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Finalidade Específica: Desenvolvimento de Ações do CadÚnico.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária a seguir discriminada, no mesmo valor, em conformidade com o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação: 08.122.0019.2041 Manutenção das Atividades dos Conselhos
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
3.3.50.30 Material de Consumo Ficha 412 – R$ 4.000,00
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 6 de setembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
