IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1265 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.377, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 43.900,00 (quarenta e três mil e novecentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração
Ficha 30: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 9.500,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.451.0180.1003.0000 Pavimentação Asfáltica
Ficha 86: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 17.100,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 150: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 2.800,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 204: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 500,00
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 235: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.700,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 266: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 1.500,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos
Ficha 275: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 800,00
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
27.695.0241.2052.0000 Manutenção do Departamento de Turismo
Ficha 301: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
TOTAL GERAL ......................................................... R$ 43.900,00
Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 e nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 6 de setembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.