IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1265 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.379, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.492,95 (dezenove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) destinados a repasse à Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã em virtude de Convênio SUS firmado junto a prefeitura do município de Indiaporã, na seguinte classificação orçamentária, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

02.08.01 Fundo Municipal de Saúde

10.302.0120.2030.0000 Convênio SUS – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã

3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 19.492,95

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 19.492,95

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)

04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)

Ficha 15: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00

02.10. Secretaria Municipal de Educação

12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série

Ficha 239: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000,00

12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos

Ficha 269: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000,00

12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos

Ficha 278: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000,00

02.11. Secretaria Municipal da Cultura

13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura

Ficha 285: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.000,00

02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer

27.813.0285.1014.0000 Reforma e Adequação do Campo de Futebol do Bairro Tupinambá

Ficha 366: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.492,95

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

Ficha 334: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 19.492,95

Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2030 (Convênio SUS – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.

Parágrafo único. Utilização de Recursos do Tesouro – Próprios

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 6 de setembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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