IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1265 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.379, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 19.492,95 (dezenove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos) destinados a repasse à Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã em virtude de Convênio SUS firmado junto a prefeitura do município de Indiaporã, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.302.0120.2030.0000 Convênio SUS – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 19.492,95
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 310.000)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 19.492,95
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)
04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)
Ficha 15: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 239: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 269: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000,00
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos
Ficha 278: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000,00
02.11. Secretaria Municipal da Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
Ficha 285: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 2.000,00
02.12. Secretaria Municipal de Esporte, Recreação e Lazer
27.813.0285.1014.0000 Reforma e Adequação do Campo de Futebol do Bairro Tupinambá
Ficha 366: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 1.492,95
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha 334: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 3.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 19.492,95
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), a Atividade 2030 (Convênio SUS – Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Parágrafo único. Utilização de Recursos do Tesouro – Próprios
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 6 de setembro de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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