IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1265 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.380, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 132.800,00 (cento e trinta e dois mil e oitocentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.451.0180.1003.0000 Pavimentação Asfáltica

Ficha 86: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 4.900,00

15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

Ficha 94: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00

15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças, Parques e Jardins

Ficha 102: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 10.000,00

02.08. Secretaria Municipal de Saúde

10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde

Ficha 162: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 9.300,00

10.301.0120.2058.0000 Repasse Contrato de Gestão – Serviços de Saúde

Ficha 163: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 94.600,00

02.10. Secretaria Municipal de Educação

12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série

Ficha 233: 3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 4.000,00

TOTAL GERAL .......................................... R$ 132.800,00

Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 e nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, em conformidade com o presente crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 6 de setembro de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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