IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 844 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 283/2022 06/09/2022
DISPÕE SOBRE MEDIDA DE CONTENÇÃO DE DESPESAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade de adequação do orçamento do município às regras estabelecidas pela Lei complementar nº 101/2000 e Lei nº 4.320/64 e demais legislação vigente;
CONSIDERANDO, que o gasto com pessoal está próximo ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal da Lei Complementar nº 101/2000;
CONSIDERANDO as contingências administrativas e judiciais referentes aos pisos salariais profissionais, de diversos empregos públicos, envolvendo a carga horária adotada;
CONSIDERANDO, a necessidade de aplicar medidas que venham diminuir despesas em vários setores do Município, para adequar-se ao que dispõe a legislação vigente;
DECRETA:
Art. 1º. O expediente administrativo na Prefeitura Municipal de Nova Granada a partir de 12/09/2022, será das 07:00 às 13:00 horas, com atendimento ao público durante todo o período especificado, devendo a sede da Prefeitura Municipal permanecer fechada após o horário acima estipulado.
§1°. Excetuam-se do disposto no caput os setores de saúde, educação, limpeza pública, serviço social e pátio.
§2°. Os servidores podem ser requisitados pelo Gabinete para executar atribuições na sede da Prefeitura ou, cabendo, via teletrabalho, durante as duas horas remanescentes, assegurado, neste caso, o intervalo intrajornada.
§3º. O disposto no caput e parágrafos anteriores se aplicam somente aos servidores lotados na sede da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Nova Granada - SP, 06 de setembro de 2022.
DRA. TÂNIA LIANA TOLEDO YUGAR
PREFEITA MUNICIPAL
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