IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1475A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.311, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Estabelece a realização do Desfile Cívico de 7 de Setembro no município de Borborema como evento de especial interesse público para fins de concessão da gratificação para eventos extraordinários e dá outras providências.

VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, que “Dispõe sobre a instituição da Gratificação Especial para eventos extraordinários e dá outras providências.”, e suas alterações;

Considerando a realização do Desfile Cívico de 7 de Setembro no município de Borborema em local aberto nas vias públicas urbanas com grande participação da população em 7 de setembro de 2022 e a necessidade da adoção de medidas que possam garantir a integridade, a segurança e a saúde dos participantes; e

Considerando a necessidade de remunerar os servidores e agentes que irão prestar os serviços em regime de plantão, necessário ao cumprimento das garantias acima mencionadas.

D E C R E T A

Art. 1º. Para efeito do disposto na Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações, fica estabelecido como evento e situação de especial interesse público a realização do Desfile Cívico no município de Borborema em 7 de setembro de 2022.

Art. 2º. Fica concedida a gratificação especial para eventos extraordinários, a ser paga aos servidores municipais e outros agentes que efetivamente prestarem serviços em regime de plantões no evento e durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

§ 1º. Os valores da gratificação especial para eventos extraordinários são aqueles estabelecidos nas tabelas constantes do Anexo Único da Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações.

§ 2º. Os responsáveis pelos órgãos envolvidos na organização do evento deverão encaminhar, em conjunto, à Diretoria de Recursos Humanos a relação dos participantes, atestando a efetiva participação dos servidores e agentes nos plantões.

§ 3º. Não farão jus ao recebimento da gratificação de que trata este Decreto, os servidores vinculados à Lei Complementar nº 129, de 14 de junho de 2019, diante das condições especiais inerente ao cargo.

Art. 3º. O pagamento da gratificação especial deverá ser efetuado em observância ao disposto na Lei Complementar nº 75, de 12 de fevereiro de 2015, e suas alterações.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 6 de setembro de 2022.

VLADIMIR ANTONIO ADABO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho

Assessor de Governo e Articulação Institucional


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