IMPRENSA OFICIAL - PRESIDENTE VENCESLAU
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 361 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 088 de 06/09/2022.
“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, Crédito Adicional Especial por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária e Crédito Adicional Suplementar por Anulação/Redução Parcial ou total de Dotação Orçamentária, que especifica e dá outras providencias”.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES, Prefeita Municipal de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 601.499,00 (seiscentos e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais):
| (+) CRÉDITO SUPLEMENTAR | ||||||
| Unidade: | 02.07.01 | DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S. | ||||
150 | 10.301.0017-2.020 | 05 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 101.499,00 | |
155 | 10.303.0020-2.020 | 05 | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 400.000,00 | |
162 | 10.301.0017-2.020 | 05 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.000,00 | |
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| TOTAL | 601.499,00 | ||
Art. 2º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Especial por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 49.648,00 (seiscentos mil reais):
| (+) CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL | |||||||||||
| Unidade: | 02.07.01 | DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S. | |||||||||
NOVA | 10.305.0019-2.020 | 02 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 39.648,00 | ||||||
| Unidade: | 02.12.02 | COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE | |||||||||
NOVA | 18.606.0013-2.031 | 08 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 | ||||||
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| TOTAL | 49.648,00 | |||||||
Art. 3° - Para cobertura das despesas com a execução do artigo 2º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:
| (-) ANULAÇÕES | ||||||||||||
| Unidade: | 02.03.01 | DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO | ||||||||||
25 | 04.121.0004-1.020 | 02 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 39.648,00 | |||||||
| Unidade: | 02.12.02 | COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE | ||||||||||
321 | 18.541.0013-1.003 | 01 | 4.4.90.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 10.000,00 | |||||||
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| TOTAL | 49.648,00 | ||||||||
Art. 4º- Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal de Presidente Venceslau um Crédito Adicional Suplementar por Redução/Anulação Parcial ou Total de Dotação Orçamentária, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais):
| (+) CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | |||||||||||
| Unidade: | 02.07.01 | DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S. | |||||||||
139 | 10.303.0020-2.014 | 01 | 3.3.90.91.00 | Sentenças Judiciais | 400.000,00 | ||||||
| Unidade: | 02.08.07 | SETOR DE TRNASPORTE ESCOLAR | |||||||||
228 | 12.361.0008-2.004 | 02 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 200.000,00 | ||||||
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| TOTAL | 600.000,00 | |||||||
Art. 5° - Para cobertura das despesas com a execução do artigo 2º desta Lei serão utilizados recursos provenientes de reduções/anulações parcial ou total de dotações orçamentárias das Secretarias conforme detalhamento abaixo:
| (-) ANULAÇÕES | ||||||||||||
| Unidade: | 02.07.01 | DEPART. ADMINISTRATIVO DA S. M. S. | ||||||||||
153 | 10.303.0020-2.020 | 01 | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita | 400.000,00 | |||||||
| Unidade: | 02.08.07 | SETOR DE TRNASPORTE ESCOLAR | ||||||||||
234 | 12.361.0008-2.020 | 02 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 200.000,00 | |||||||
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| TOTAL | 600.000,00 | ||||||||
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Presidente Venceslau – SP., 06 de setembro de 2022.
BÁRBARA MEDEIROS VILCHES
- Prefeita Municipal –
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.