IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 904 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.205 DE 08 DE SETEMBRO DE 2022

“Altera a Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o Anexo III para o emprego efetivo de Operador de Máquinas, contido na Lei Municipal nº 2.183, de 26 de março de 2012, para seguinte redação:

EMPREGO:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Código:

Descrição Detalhada

· Operar máquinas para carregamento e/ou descarregamento de materiais e trabalhos de escavação e pavimentação em vias públicas, inclusive, estradas vicinais.

· Operar principalmente as máquinas como retroescavadeiras, motoniveladoras, esteiras, caminhão basculante, trator acoplado, trator esteira e pá-carregadeiras;

· Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações, colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e estacionamento da máquina.

· Operar qualquer tipo de máquina de terraplanagem, escavação, pavimentação, transporte ou desmonte, de rochas e demais agregados; tais como: pás carregadeiras, trator de esteira, retro-escavadeira, rolos vibros, motoniveladoras, guinchos, guindastes, escavadeiras, moto scrapers, etc.

· Manobrar as máquinas, manipulando os comandos de controle dos equipamentos, marchas e direção.

· Movimentar o equipamento da máquina, na carga e descarga de material, nivelamento de pistas ou estradas, abertura de valas, barragens, diques, etc., posicionando o mecanismo segundo a necessidade do trabalho.

· Manobrar máquinas acionando seus comandos, para empurrar agregados ou argila, rebaixar, fazer corte ou nivelar terrenos, asfalto, pistas ou outras obras, ou ainda no transporte de agregados para o bota-fora;

· Operar guindaste, escavadeira, guincho, caminhão basculante e empilhadeira, na carga e descarga de material, manobrando a máquina, patrolando e acionando os equipamentos necessários à execução do trabalho.

· Operar caminhão fora-de-estrada, no transporte de agregados, da obra para jazida e vice-versa, acionando os controles, câmbio e direção, na movimentação, carga e descarga;

· Executar a manutenção de máquinas, lubrificando-a e fazendo pequenos reparos, a fim de mantê-lo em boas condições de funcionamento;

· Fazer boletim diário, anotando horas trabalhadas, horas à disposição, horas de manutenção, quantidade de combustível e óleo gasto, a fim de fornecer dados para a manutenção preventiva da máquina;

· Responsabilizar pela máquina quando lhe é entregue, cuidando para que pessoas não qualificadas venham a mexer, evitando acidentes ou avarias nos equipamentos;

· São responsáveis pela utilização dos EPI’s necessários à suas atividades, pela ordem, organização e limpeza de seu setor de trabalho;

· Executar tarefas correlatas, a critério do seu superior imediato.

Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, com habilitação “D” ou superior e Curso de Operador de Máquina Pesada.
Experiência: Nenhum

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 08 de setembro de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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