IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 07 de setembro de 2022 | Edição nº 594 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.464 – DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

“Cria o Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE-MONKEYPOX)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e

Considerando que no dia 23/07/2022, a Organização Mundial de Saúde-OMS declarou que diante de mais de 16 mil casos notificados em 75 países desde o início de maio deste ano, o atual cenário epidemiológico de propagação de Monkeypox constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;

Considerando que a Monkeypox é uma doença nova, zoonótica viral e o avanço da sua transmissão para humanos podem ocorrer por meio do contato com animal ou humano infectado ou com material biológico contendo o vírus viável;

Considerando a necessidade de mitigar os efeitos da pandemia, pelo qual não temos vacinas disponíveis e nem medicamentos específicos para o tratamento da doença;

Considerando que no Brasil, desde 4 de agosto de 2022, foram registrados 1.860 casos confirmados, 1.343 suspeitos, 1.240 descartados, 38 prováveis e um óbito; no estado de São Paulo, até o dia 5 de agosto de 2022, foram registrados 1.501 casos confirmados e 758 suspeitos;

Considerando que diante da situação epidemiológica e da necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos pacientes do Município nas definições de casos suspeitos, prováveis e confirmados para Monkeypox,

D E C R E T A:

Art. 1.° Fica criado o COE-MONKEYPOX (Centro de Operações de Emergência em Saúde) Municipal de Araçatuba.

Art. 2.° O COE-MONKEYPOX fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e será operacionalizado pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica e Sanitária.

Art. 3.° Participará das atividades do COE-MONKEYPOX (Centro de Operações de Emergência em Saúde) Municipal de Araçatuba técnicos dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e outras secretarias com ações pertinentes.

Art. 4.° Compete ao COE-MONKEYPOX (Centro de Operações de Emergência em Saúde) Municipal de Araçatuba:

I – planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Emergência em Saúde Pública, nos termos das diretrizes fixadas pelo Sistema Único de Saúde;

II – divulgar à população informações relativas à Emergência em Saúde Pública;

III – encaminhar ao Prefeito Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde, relatórios técnicos sobre a Emergência em Saúde Pública e as ações administrativas em curso;

IV – manter articulação e interlocução com os demais órgãos estaduais e federais da área da saúde, bem como as demais secretarias municipais, estabelecimentos de saúde, universidades e demais entidades afetas à área da saúde;

V – propor, de forma justificada, ao Prefeito Municipal:

a) o acionamento de equipes de saúde;

b) a aquisição de bens;

c) a contratação de serviços necessários para a atuação na Emergência em Saúde Pública;

d) o encerramento da Emergência em Saúde Pública.

Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

CARMEM SÍLVIA GUARIENTE

Secretária Municipal de Saúde

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.