IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 07 de setembro de 2022 | Edição nº 594 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.464 – DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
“Cria o Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública (COE-MONKEYPOX)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e
Considerando que no dia 23/07/2022, a Organização Mundial de Saúde-OMS declarou que diante de mais de 16 mil casos notificados em 75 países desde o início de maio deste ano, o atual cenário epidemiológico de propagação de Monkeypox constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional;
Considerando que a Monkeypox é uma doença nova, zoonótica viral e o avanço da sua transmissão para humanos podem ocorrer por meio do contato com animal ou humano infectado ou com material biológico contendo o vírus viável;
Considerando a necessidade de mitigar os efeitos da pandemia, pelo qual não temos vacinas disponíveis e nem medicamentos específicos para o tratamento da doença;
Considerando que no Brasil, desde 4 de agosto de 2022, foram registrados 1.860 casos confirmados, 1.343 suspeitos, 1.240 descartados, 38 prováveis e um óbito; no estado de São Paulo, até o dia 5 de agosto de 2022, foram registrados 1.501 casos confirmados e 758 suspeitos;
Considerando que diante da situação epidemiológica e da necessidade de se estabelecer um plano de resposta a esse evento e também para estabelecer a estratégia de acompanhamento aos pacientes do Município nas definições de casos suspeitos, prováveis e confirmados para Monkeypox,
D E C R E T A:
Art. 1.° Fica criado o COE-MONKEYPOX (Centro de Operações de Emergência em Saúde) Municipal de Araçatuba.
Art. 2.° O COE-MONKEYPOX fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e será operacionalizado pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica e Sanitária.
Art. 3.° Participará das atividades do COE-MONKEYPOX (Centro de Operações de Emergência em Saúde) Municipal de Araçatuba técnicos dos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e outras secretarias com ações pertinentes.
Art. 4.° Compete ao COE-MONKEYPOX (Centro de Operações de Emergência em Saúde) Municipal de Araçatuba:
I – planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a Emergência em Saúde Pública, nos termos das diretrizes fixadas pelo Sistema Único de Saúde;
II – divulgar à população informações relativas à Emergência em Saúde Pública;
III – encaminhar ao Prefeito Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde, relatórios técnicos sobre a Emergência em Saúde Pública e as ações administrativas em curso;
IV – manter articulação e interlocução com os demais órgãos estaduais e federais da área da saúde, bem como as demais secretarias municipais, estabelecimentos de saúde, universidades e demais entidades afetas à área da saúde;
V – propor, de forma justificada, ao Prefeito Municipal:
a) o acionamento de equipes de saúde;
b) a aquisição de bens;
c) a contratação de serviços necessários para a atuação na Emergência em Saúde Pública;
d) o encerramento da Emergência em Saúde Pública.
Art. 5.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
CARMEM SÍLVIA GUARIENTE
Secretária Municipal de Saúde
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.