IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 526 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.616, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022.
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 822/2009, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N.º 1.586/2022.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera a redação do Parágrafo Único do art. 4o da Lei n. 822/2009, com redação dada pela Lei n. 1.586/2022 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - Ficam excetuados da regra prevista no caput os servidores que encontrarem-se afastados por acidente de trabalho, servidores internados ou em pós-operatório até a sua recuperação e pacientes em tratamento oncológico comprovadamente, mediante apresentação de atestado médico ou declaração hospitalar, não incluindo cirurgias e procedimentos com fins estéticos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
IPEÚNA, 02 DE SETEMBRO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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