IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 156 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.196, DE 07 DE JUNHO DE 2022.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto na contadoria da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil) para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal de nº 4.189, de 24 de novembro de 2021.
ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.00 – ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0051.2501.0000 – MANUT. ADM. FINANÇAS, PESSOAL, JURIDICO E C.P.D
3.3.90.39.00 Material de consumo (07)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 500.000,00
UNIDADE/E: 05.02.14 – CURSO SUP. DE ANALISE E DESENVOLVIMENTO DE SIST.
12.364.0080.2535.0000 – MANUT. CURSO S.T PROC. DADOS
3.1.90.13.00 obrigações patronais (96)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 20.000,00
UNIDADE/E: 05.02.16 - CURSO DE ENGENHARIA AGRONOMICA
12.364.0080.2535.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE ENGENHARIA AGRONOMI
3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais – INTRA OFSS (103)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 20.000,00
UNIDADE/E: 05.02.17 - CURSO DE MEDICINA
12.364.0087.2542.0000 – MANUTENÇÃO DO CURSO DE MEDICINA
3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil (104)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor do Crédito: R$ 200.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura dos créditos das realocações por transposição de que trata o caput do artigo 1º, serão provenientes consequentemente das anulações parciais/totais de dotações do orçamento que também especifica, nos termos da Legislação em vigor.:
ÓRGÃO: 05 – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – FUNEC
UNIDADE/O: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
UNIDADE/E: 05.01.01 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
04.122.0069.2532.0000 – MANUTENCAO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA (14)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor Da Anulação: R$ 500.000,00
UNIDADE/E: 05.02.05 – CURSO DE FISIOTERAPIA
12.364.0056.2506.0000 – MANUT. CURSO DE FISIOTERAPIA
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil (54)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor da Anulação: R$200.000,00
UNIDADE/E: 05.02.05 – CURSO DE FISIOTERAPIA
12.364.0056.2523.0000 – MANUT. CLINICA DE FISIOTERAPIA
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil (58)
Fonte de Recursos: 04 - Recurso Próprio
Aplicação: 110.000 - Geral
Valor da Anulação: R$40.000,00
Art. 3º.- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 05 de setembro de 2022.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.