IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 1274 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 5.810/2022=
de 06 de setembro de 2022.
Alteração concessão de Ponto de Táxi e dá outras providências.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, nos termos do que dispõe o artigo 4º, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 2.042/90 (Lei Orgânica Municipal), em consonância com o Decreto nº 4.972, de 24 de outubro de 2017 e
CONSIDERANDO a sentença proferida no Processo Judicial nº 1000323-64.2021.8.26.0062 que condena o Município de Bariri à OBRIGAÇÃO DE FAZER na criação de outro Ponto de Táxi na Praça Matriz,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Ponto de Táxi do Sr. JOSE ANTONIO SGAVIOLI, portador do RG: nº ***.910.442-*, CPF: nº ***711108** e C.N.H. nº 394445994 – Registro nº 01723583465, transferindo do Terminal Rodoviário para a Praça da Matriz.
Art. 2º Poderá ser exigido da Concessionária, a qualquer tempo, apresentação dos documentos que comprove o pleno exercício da atividade.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Bariri, 06 de setembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMOÕES FILHO
Prefeito Municipal
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