
IMPRENSA OFICIAL - GARÇA
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1951 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 9.620/2022
ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 9.448 DE 2021, QUE REGULAMENTA A LEI 5.327 DE 2019, DISPONDO SOBRE O ESTACIONAMENTO ZONA AZUL – ÁRE AZUL DIGITAL.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS, Prefeito do Município de Garça, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 78 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;
Considerando a Resolução nº 01, de 30 de agosto de 2022, do Conselho Municipal de Trânsito, que amplia os trechos regulados pela Área Azul Digital, nos termos do § 4.º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 5.327 de 2019;
Considerando, por fim, o contido no Memorando-1Doc nº 21.154 de 2022, do Departamento de Trânsito;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 9.448, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Compreende-se como Zona Azul - Área Azul Garça as áreas de estacionamento regulamentado, identificadas mediante sinalização específica, implantada nas ruas e logradouros públicos definidos nas Resoluções nºs 01/2021 e 01/2022, ambas do Conselho Municipal de Trânsito, descritas no Anexo Único deste Decreto”.
Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 9.448, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Garça, 06 de setembro de 2022.
JOÃO CARLOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
DANIEL MESQUITA DE ARAÚJO
PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO
Registrado e publicado neste Departamento de Atos Oficiais e Documentos, na data supra.
PJ.
BIANCA CAMPOS
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE ATOS OFICIAIS E DOCUMENTOS
ANEXO ÚNICO
Da abrangência do estacionamento regulamentado zona azul - Área Azul Garça
Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes nº 113 ao nº 336
Rua Carlos Ferrari nº 2 ao nº 517
Rua Heitor Penteado nº 48 ao nº 402
Rua Minas Gerais nº 1 ao nº 362
Rua José Augusto Escobar nº 1 ao nº 173
Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade nº 2 ao nº 267
Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira nº 12 ao nº 261
Rua Barão do Rio Branco nº 19 ao nº 257
Rua Coronel Joaquim Piza nº 133 ao nº 566
Rua Voluntários de 32, em toda sua extensão;
Rua Coronel Joaquim Piza, entre a Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes e Avenida Labieno da Costa Machado;
Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes, entre a Rua Voluntários de 32 e Rua Coronel Joaquim Piza;
Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes, entre a Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade e Rua Melchiades Nery de Castro;
Rua Santos Dumont, entre a Rua Deputado Manoel Joaquim Fernandes e Rua Heitor Penteado;
Rua Heitor Penteado, entre a Rua José Augusto Escobar e Rua Santos Dumont;
Rua Barão do Rio Branco, entre a Rua Minas Gerais e Rua Padre Paulo Toledo Leite;
Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira, entre a Rua Minas Gerais e a Rua Tiradentes;
Rua Prefeito Salviano, entre a Rua Minas Gerais e Rua Tiradentes;
Rua Tiradentes, entre a Rua Sargento Wilson Abel de Oliveira e Rua Prefeito Salviano Pereira de Andrade;
Rua Silvio Serveline, em toda sua extensão;
Rua Julio Prestes, entre a Rua Vital Soares e Rua Silvio Serveline;
Rua Plinio de Godoy, entre a Rua Voluntários de 32 e Rua Júlio Prestes e;
Rua Quinze de Novembro, entre a Rua Alfredo de Souza Castro e Rua Bom Pastor.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
