IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1477 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.312, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 6.113, de 6 de outubro de 2021, que “Dispõe sobre a regulamentação da expedição de alvará de construção, ampliação, reforma ou regularização de edificação, da expedição do número predial e da certidão de habite-se no município de Borborema.”
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a necessidade de rever e atualizar a organização administrativa no âmbito dos procedimentos para concessão de alvará de construção, ampliação, reforma ou regularização, para ordenação e controle da numeração predial e de formalizar os critérios utilizados na vistoria para concessão de habite-se, em vista do controle ambiental, sanitário e urbanístico para a boa convivência no município de Borborema.
D E C R E T A
Art. 1º. O art. 1º do Decreto nº 6.113, de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos e parágrafos:
“Art. 1º ....................................................................
................................................................................
XI – a critério da fiscalização, poderão ser solicitados outros documentos pertinentes à aprovação do projeto, a depender de sua localização, complexibilidade e da atividade a ser exercida.
§ 1º. Projetos que contemplem atividades comerciais, industriais, serviços ou atividades de alta complexibilidade, com área construída superior a 500m², deverão passar por aprovação de pré-projeto para análise da viabilidade da sua implantação em relação as diretrizes urbanísticas e de mobilidade urbana.
§ 2º Para aprovação do pré-projeto, deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
I – requerimento em nome do interessado solicitando a análise e a aprovação do pré-projeto.
II – cópia reprográfica da guia de recolhimento das taxas municipais na forma da legislação pertinente para a concessão de certidão de aprovação do pré-projeto e seu respectivo comprovante de pagamento.
III – planta baixa do empreendimento com indicação dos acessos, locação do imóvel no lote, das áreas de circulação de pedestres e veículos e da disposição das vagas de estacionamento, quando for o caso.
IV – cópia da matricula do lote para comprovação de suas dimensões, mesmo que essa não esteja registrada em nome do interessado.
V – a critério da fiscalização, poderão ser solicitados outros documentos pertinentes a aprovação do pré-projeto, a depender de sua localização, complexibilidade e da atividade a ser exercida.
§ 3º Na análise do pré-projeto, será verificada somente a relação do empreendimento com as diretrizes urbanísticas e de mobilidade urbana, sendo assim, a análise das dependências internas e demais apontamentos pertinentes ao projeto serão realizadas no momento da apresentação do projeto definitivo completo.
§ 4º Caso os projetos vinculados ao pré-projeto devidamente aprovado estejam em desacordo com este, o responsável pelo empreendimento deverá promover as adequações necessárias durante a análise do processo de aprovação definitiva.”
Art. 2º. O Decreto nº 6.113, de 6 de outubro de 2021, passa a vigorar acrescido do Anexo VIII - Requerimento para aprovação de pré-projeto.
Art. 3º. Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 8 de setembro de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
ANEXO VIII - REQUERIMENTO PARA APROVAÇÃO DE PRÉ-PROJETO
AO MUNICÍPIO DE BORBOREMA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
Eu, __________________________________, brasileiro(a), maior, portador(a) do RG: __________________ e CPF: _________________, residente e domiciliado na ____________________________________, nº: _____, Bairro: ________________________________, Cidade e Estado: ____________________________________, vem mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, requerer a aprovação de Pré-Projeto de (escolher dentre: construção/regularização/ampliação/forma) de um prédio (escolher dentre: atividades comerciais, industriais, serviços ou atividades de alta complexibilidade) do imóvel situado a __________________________________, Lote: _______, Quadra: _______, Bairro: ___________________________,
conforme os documentos descritos no § 2º do art. 1º do Decreto nº 6.113, de 6 de outubro de 2021, e suas alterações, ou seja: cópia reprográfica da guia de recolhimento das taxas municipais na forma da legislação pertinente para a concessão de certidão de aprovação do pré-projeto e seu respectivo comprovante de pagamento; planta baixa do empreendimento com indicação dos acessos, locação do imóvel no lote, das áreas de circulação de pedestres e veículos e da disposição das vagas de estacionamento, quando for o caso; cópia da matricula do lote para comprovação de suas dimensões, mesmo que essa não esteja registrada em nome do interessado.
Obs.: a critério da fiscalização, poderão ser solicitados outros documentos pertinentes a aprovação do pré-projeto, a depender de sua localização, complexibilidade e da atividade a ser exercida.
Comprometo-me a recolher as taxas devidas.
Nestes termos peço deferimento.
Borborema/SP, ___ de __________________ de ______.
_____________________________________
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Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.