
IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 741 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.305, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.272.800,00 (dois milhões duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), para fazer face as despesas com o auxílio alimentação dos funcionários, na conformidade das funcionais programáticas e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:
02 Poder Executivo
02.01 Administração e Finanças
02.01.02 Administração
041220003.2.004000 - Manutenção dos Serviços da Administração
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 140........................................................................Valor: R$ 146.300,00
02 Poder Executivo
02.03 Cultura
02.03.01 Difusão Cultural
133920013.2.020000 - Manutenção da Divisão Cultural
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 610........................................................................Valor: R$ 33.800,00
02 Poder Executivo
02.04 Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 697........................................................................Valor: R$ 444.400,00
02 Poder Executivo
02.05 Agricultura
02.05.01 Agricultura e Abastecimento
206050007.2.025000 - Manutenção dos Serviços da Agricultura
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 807........................................................................Valor: R$ 16.900,00
02 Poder Executivo
02.06 Obras e Urbanismo
02.06.01 Logradouros
154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 854........................................................................Valor: R$ 663.800,00
02 Poder Executivo
02.08 Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.02 F.M.A.S. - Geral
082440022.2.033000 - Manutenção Fundo Munic. Assist. Social - Órgão Gestor
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 1015........................................................................Valor: R$ 31.000,00
02 Poder Executivo
02.09 Desporto e Lazer
02.09.01 Desporto e Lazer
278120025.2.035000 - Manutenção dos Serviços do Desporto e Lazer
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
Ficha: 1064........................................................................Valor: R$ 33.800,00
02 Poder Executivo
02.02 Educação
02.02.02 Ensino Fundamental
123610009.2.012000 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação
Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc
Ficha: 1987........................................................................Valor: R$ 902.800,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 2.272.800,00 (dois milhões duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Regente Feijó, 6 de setembro de 2022.
ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
