IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 741 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.305, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar que especifica e dá outras providências.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 167 § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.272.800,00 (dois milhões duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais), para fazer face as despesas com o auxílio alimentação dos funcionários, na conformidade das funcionais programáticas e modalidades de aplicação abaixo detalhadas:

02 Poder Executivo

02.01 Administração e Finanças

02.01.02 Administração

041220003.2.004000 - Manutenção dos Serviços da Administração

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 140........................................................................Valor: R$ 146.300,00

02 Poder Executivo

02.03 Cultura

02.03.01 Difusão Cultural

133920013.2.020000 - Manutenção da Divisão Cultural

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 610........................................................................Valor: R$ 33.800,00

02 Poder Executivo

02.04 Saúde

02.04.01 Fundo Municipal de Saúde

103010015.2.021000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 697........................................................................Valor: R$ 444.400,00

02 Poder Executivo

02.05 Agricultura

02.05.01 Agricultura e Abastecimento

206050007.2.025000 - Manutenção dos Serviços da Agricultura

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 807........................................................................Valor: R$ 16.900,00

02 Poder Executivo

02.06 Obras e Urbanismo

02.06.01 Logradouros

154520006.2.026000 - Manutenção dos Serviços Públicos Municipais

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 854........................................................................Valor: R$ 663.800,00

02 Poder Executivo

02.08 Fundo Municipal de Assistência Social

02.08.02 F.M.A.S. - Geral

082440022.2.033000 - Manutenção Fundo Munic. Assist. Social - Órgão Gestor

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1015........................................................................Valor: R$ 31.000,00

02 Poder Executivo

02.09 Desporto e Lazer

02.09.01 Desporto e Lazer

278120025.2.035000 - Manutenção dos Serviços do Desporto e Lazer

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 01 - Tesouro

Ficha: 1064........................................................................Valor: R$ 33.800,00

02 Poder Executivo

02.02 Educação

02.02.02 Ensino Fundamental

123610009.2.012000 - Manutenção do Ensino Fundamental

3.3.90.46.00.0000 - Auxílio Alimentação

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Ficha: 1987........................................................................Valor: R$ 902.800,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo anterior no valor de R$ 2.272.800,00 (dois milhões duzentos e setenta e dois mil e oitocentos reais) será feita por excesso de arrecadação, a ser verificado no final do exercício vigente, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 6 de setembro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.