IMPRENSA OFICIAL - REGENTE FEIJÓ

Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 741 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.306, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre autorização legislativa para o Poder Executivo Municipal firmar parceria, mediante termo de colaboração, e repassar recurso financeiro a entidade que especifica e dá outras providências

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Regente Feijó, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria, mediante termo de colaboração, e transferir, em parcela única, a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a entidade ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE REGENTE FEIJÓ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 67.660.373/0001-60, estabelecida na Rua Capitão Francisco Whitacker, nº 671, Bairro Vila Assunção, nesta cidade de Regente Feijó, para o desenvolvimento do serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos e suas famílias, sendo este serviço vinculado a modalidade de proteção social especial de média complexidade, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social.

Parágrafo único. O recurso financeiro previsto no caput é advindo do Governo Federal, repassado através do Fundo Nacional de Assistência Social, por meio de Emenda Parlamentar.

Art. 2º A parceria prevista no art. 1º será realizada mediante formalização de Termo de Colaboração, dispensada a realização de Chamamento Público, nos termos do art. 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parágrafo único. Integra a presente Lei a minuta do Termo de Colaboração a ser firmado entre o Poder Executivo Municipal e a Organização da Sociedade Civil.

Art. 3º A entidade deverá prestar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização do repasse que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14 e desta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

- 02.08.01.082430022.2052000.3.3.50.43.00.10.00 - Subvenção - APAE Regente - Federal

Fonte de Recursos: 05 - Transferências e Convênios Federais-Vinc

Conta: 2073

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Regente Feijó, 6 de setembro de 2022.

ANDRÉ MARCELO ZUQUERATO DOS SANTOS

Prefeito Municipal


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