IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1275 | Ano XVII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.157/2022 =
de 06 de setembro de 2022.
Dispõe sobre alterações no grau de instrução do emprego de Auxiliar Odontológico.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Para o ingresso no emprego de Auxiliar Odontológico ficam exigidos os requisitos para habilitação legal e registro no Conselho previstos na Lei Federal nº 11.889/2008 e na Resolução CFO-63/2005.
Art. 2º O Grau de Instrução previsto na folha de nº 15, constante no anexo I da Lei Municipal nº 4.706/2016, em conformidade com a Lei nº 3.309/2002, do emprego de Auxiliar Odontológico, passa a vigorar conforme o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o anexo constante na Lei nº 4.706/2016, folha 15, conforme anexo I desta Lei.
Art. 4º Permanecem inalteradas as demais disposições referentes ao emprego.
Art. 5º A presente lei entra e vigor na data de sua publicação.
Bariri, 06 de setembro de 2022.
ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO
Prefeito Municipal
Cargo/emprego
AUXILIAR ODONTOLÓGICO
| Folhas
015 |
Ao Auxiliar Odontológico compete:
1- Executar serviços auxiliares internos e externos de acordo com as necessidades do setor;
2- Recepcionar as pessoas no consultório dentário, procurando identificá-los e averiguar suas necessidades, para prestar informações, receber recados ou encaminhá-las ao cirurgião dentista e executar tarefas auxiliares ao trabalho do cirurgião dentista, visando a agilização dos serviços;
3- Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horários e disponibilidade dos profissionais;
4- Receber os pacientes com horário previamente marcado, procurando identificá-los averiguando as necessidades e o histórico dos mesmos;
5- Preparar a sala, os materiais e os instrumentos para o desempenho das funções do dentista;
6- Auxiliar o profissional no atendimento aos pacientes, em tarefas como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos;
7- Fazer a manipulação de material provisório e definitivo usado para restauração dentária;
8- Preparar o material anestésico, de sutura, polimento, bem como proceder a troca de brocas;
9- Preencher os danos necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista;
10- Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional;
11- Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças;
12- Preparar, acondicionar e esterilizar materiais e equipamentos utilizados;
13- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
14- Atender telefonemas e anotar recados;
15- Lidar com arquivos e fichários;
16- Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
HORÁRIO: 40 horas semanais
FORMA DE PROVIMENTO: Concurso Público
GRAU DE INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo, habilitação legal e registro no Conselho previstos na Lei Federal no 11.889/2008 e na ResoluçãoCFO-63/2005.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.