IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1275 | Ano XVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.159/2022 =

de 06 de setembro de 2022.

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro aos empreendimentos de produção em pequena escala e dá outras providências.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;

Art. 1° Fica autorizada a concessão de auxílio financeiro aos empreendimentos de produção em pequena escala para custear as análises e registros previstos na Lei Municipal n° 4.951, de 20 de março de 2020, necessários para o ingresso junto ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM).

Art. 2° Serão considerados empreendimentos de produção em pequena escala aqueles que observarem, em termos de produção, as seguintes quantidades:

I) até 130 (cento e trinta) quilogramas diários de carnes como matéria-prima para produtos cárneos;

II) até 300 (trezentos) litros de leite diários, como matéria-prima para produtos lácteos;

III) até 100 (cem) quilogramas de peixes, moluscos e crustáceos, como matéria-prima para produtos oriundos do pescado;

IV) até 150 (cento e cinquenta) dúzias diárias de ovos, como matéria-prima para produtos oriundos de ovos;

V) até 3.000 (três mil) quilogramas por ano para mel e produtos da colmeia.

Art. 3° Para obtenção do auxílio financeiro de que trata esta lei, o empreendedor deverá comprovar que a sua produção não supera os limites previstos no artigo anterior, em requerimento formulado ao Poder Executivo Municipal para análise e deferimento.

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, condicionadas à análise orçamentária e financeira à época da concessão.

Art. 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 06 de setembro de 2022.

ABELARDO MAURICIO MARTINS SIMÕES FILHO

Prefeito Municipal de Bariri


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.