IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 626 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.319 DE 06 DE AGOSTO DE 2.022.
AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ESPECIAL NO VALOR INICIAL DE ATÉ R$ 850.000,00 (OITOCENTOS E CINQUENTA MIL REAIS), PARA MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
VALERIA PERPETUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Jaci aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto e aprovado na Contabilidade da Prefeitura Municipal de Jaci, um Credito especial no valor inicial de até R$ 850.000,00, a seguinte dotação:
10 301 1010 2155 0000 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.32.00 – material, bem ou serviços de distribuição gratuita
3.3.90.30.00 – material de consumo
3.3.90.36.00 – outros serviços de terceiros – pessoa física
3.3.90.39.00 – outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil
0.05.00 -
R$ 850.000,00
Art. 2° - O credito especial aprovado pelo artigo anterior será coberto por valores provenientes de excesso de arrecadação e anulação de dotações do orçamento vigente e superavit de exercício anterior.
Art. 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaci, 06 de setembro de 2.022.
Valéria Perpétuo Guimarães Henrique
Prefeita Municipal
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