IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1714 | Ano VII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14 934, de 06 de setembro de 2022

(Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$.1.675.000,00, autorizado pelas Leis nº. 6800, de 14 de dezembro de 2021 e nº 6813 de 25 de janeiro de 2022)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2022, no valor de R$.1.675.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar

12.361.0008.2033 – Alimentação Escolar

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 885.500,00 2188

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 04- Secretaria Municipal da Educação

Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar

12.365.0008.2033 – Alimentação Escolar

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

Valor R$ 235.000,00 2069

Valor R$ 405.000,00 2071

Fonte de Recursos 01 – Tesouro

Valor R$ 104.000,00 2189

Valor R$ 45.500,00 2190

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 1º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, autorizado conforme artigo 7º da Lei nº 6800 de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com nova redação de acordo com a Lei nº 6813 de 25 de janeiro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de setembro de 2022.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


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