IMPRENSA OFICIAL - MONTE AZUL PAULISTA
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1003 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 5.663, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica ao (à) servidor(a) IVANI APARECIDA DE PROENÇA, RG ***.712.814-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Educação Infantil, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea “b” e Inciso III ( Portaria Municipal nº 4.706 de 01/03/2019 e nº 5.160 de 10/06/2021)da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 03, Grau E, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021. Concede, ainda, diferença salarial entre o Grau D e E, referente ao mês de agosto de 2022.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 06 de setembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.664, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica ao (à) servidor(a) DANIELA MARTINS LINDOLFO SALMAZZO, RG ***.663.658-*, SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Atividades Complementares, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea “b” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02, Grau G, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 06 de setembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.665, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica ao (à) servidor(a) SONIA REGINA PESSIN SARTOR, RG ***.203.587-*, SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Atividades Complementares, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea “b” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02, Grau G, da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 06 de setembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.666, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Não Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Não Acadêmica ao (à) servidor(a) FABIANA DA SILVA, RG ***.901.550-*, SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Atividades Complementares, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 72, Inciso I, alínea “b” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02, Grau F da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 06 de setembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.667, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (à) servidor(a) LARISSA CAROSIO, RG ***.774.503-*, SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor Adjunto, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea “b” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 01, Grau C da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 06 de setembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.668, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de evolução funcional pela Via Acadêmica para servidor do Quadro do Magistério que especifica”.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pela Via Acadêmica ao (à) servidor(a) VANESSA APARECIDA GURJON ELIAS, RG ***.559.589-*, SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor Adjunto, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento no Art. 69, Inciso I, alínea “b” da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 01, Grau D da Escala de Vencimento constante do Anexo II da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 06 de setembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.669, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre concessão de evolução funcional pelo Mérito Assiduidade para servidor do Quadro do Magistério que especifica.”
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1.º - Conceder evolução funcional pelo Mérito Assiduidade ao servidor(a) ELAINE CRISTINA MICHELASSI, RG ***.545.182-* SSP/SP, ocupante do emprego público de Professor de Creche, Classe de Docentes do Quadro do Magistério Público Municipal, com fundamento nos Artigos 76 e 77, da Lei nº. 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Art. 2º - Por conseqüência da concessão da evolução funcional a servidora passa a ser enquadrado na referência 02, grau F, da Escala de Vencimento constante do Anexo 2.335 de 16 de dezembro de 2021.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 06 de setembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.670, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e :
Nomear, a partir desta data, para o emprego de provimento efetivo, o(a) Sr.(a) JÉSSICA BATILIERI MENDES, portador(a) do RG ***.092.101-* e CPF n.º ***700048**, aprovado(a) e classificado(a) em 4º lugar, na forma do Concurso Público n.º 01/2021, realizado em 29 de agosto de 2021 e homologado em 04 de outubro de 2021, para o emprego de Secretário de Escola.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 08 de setembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.671, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AFASTAMENTO DE AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e :
Conceder, a partir de 20 de setembro de 2022, de acordo com a Lei Municipal nº 1731 de 30 de junho de 2011, e sua alteração pela Lei 1.842/2013, afastamento com prejuízo de vencimentos, por um período improrrogável de quatro anos, ao(a) servidor (a)público municipal, Sr (a) LUCIA HELENA VENÂNCIO, RG nº ***.819.223-* e CPF nº ***957118**.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 08 de setembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.672, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
DESIGNA SERVIDOR PARA OCUPAR O CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e :
Designa, a partir de 12 de setembro de 2022, de acordo com o artigo 5º, §1º da Lei 2089, de 30 de dezembro de 2016, o (a) Sr (a). Moises Gonçalves, portador(a) do RG. ***.686.503-* e CPF n.º ***877588** e OAB 226.210, para o cargo de Procurador Geral do Município, optando por exercer suas atividades em 40 horas semanais, com direito a percepção do salário previsto na referência 10AA do anexo XV da Lei 2105 de 14 de agosto de 2017.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 08 de setembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 5.673, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE DIRETOR DE ESCOLA.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS, Prefeito do Município de Monte Azul Paulista/ SP., no uso de suas atribuições legais,
R e s o l v e :
Nomear, a partir de 12 de setembro de 2022, para o emprego de provimento efetivo de Diretor de Escola, o(a) Sr.(a) CAMILA APARECIDA DOS SANTOS OLIVEIRA, portador(a) da cédula de identidade RG nº. 43.206.821-1 e CPF nº. ***328858**, aprovado(a) e classificado(a) em 11º lugar, na forma do Concurso Público n.º 003/2021,realizado em 20 de fevereiro de 2022 e homologado em 28 de março de 2022.
Registre-se e Publique-se.
Monte Azul Paulista, 08 de setembro de 2022.
MARCELO OTAVIANO DOS SANTOS
Prefeito do Município
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.