IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1713 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.202/2022.
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE “REGIANE CARINA MARQUES ALVES” A NOVA ARENINHA A SER CONSTRUÍDA NO BAIRRO JARDIM VITORIANO, NO MUNICÍPIO DE JOSE BONIFÁCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 06/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- DANIELE MARGARETH MOREIRA SOTELLO, FABIANA DE SOUZA PINHEIRO SANTOS E RAFAEL CLAUDOMIRO NIZATO.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica dada a denominação de “REGIANE CARINA MARQUES ALVES” a nova Areninha a ser construída no Bairro Jardim Vitoriano, na cidade de José Bonifácio.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, através do setor competente, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento do Executivo, aprovado para o respectivo exercício financeiro, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 08 de setembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 116, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº. 00062/2022,
DE 08/09/2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
DESIGNAR os abaixo relacionados, para execução das ações de Vigilância Sanitária, nos respectivos cargos e funções, nos termos do Artigo 4º, da Lei Municipal nº. 2.787, de 11 de novembro de 1998, combinado com o Artigo 4º, do Decreto Municipal nº. 2.268, de 18/05/2011:-
I – Drª. GABRIELA CHIEREGATTO NONATO, portadora do RG nº. 44.048.738 - 9 SSP/SP; Cargo: Médico Chefe Veterinário, CRMV SP nº. 42503; Função: Coordenador do Setor de Serviço Técnico de Vigilância Sanitária; Credencial nº. 001/VISAJB;
II – MURIELE DA SILVA PAGNOSSIN, RG nº. 41.702.089 – 2 SSP/SP; Cargo: Chefe do Serviço de Controle de Endemias; Função: Coordenadora Substituta do Setor de Serviço Técnico de Vigilância Sanitária; Registro Funcional nº. 7.615; Credencial nº. 002/VISAJB;
III –DANIEL PRADO ROSA, RG nº. 47.159.050 – 2 SSP/SP; Cargo: Chefe do Serviço de Engenharia, CREA nº. 506.957.639-0; Função: Engenheiro Civil; Registro Funcional nº. 8842, Credencial nº. 003/VISAJB;
IV – Drª. EDIRCÉLIA LÚCIA BIGATÃO DE SOUZA, RG nº. ***.071.277-* SSP/SP; Cargo: Cirurgiã Dentista, CRO SP nº. 11.959; Função: Cirurgiã Dentista; Credencial nº. 004/VISAJB;
V –Drª. PAULA RENATA GULINELI, RG nº. ***.091.750-* SSP/SP; Cargo: Farmacêutica, CRF SP nº. 15.136; Função: Farmacêutica; Registro Funcional nº. 1.104; Credencial nº. 005/VISAJB;
VI – JUSAINE MARIA MARTELO, RG nº. 26.580.777 – 3 SSP/SP; Cargo: Auxiliar de Inspeção Sanitária; Função: Fiscal Sanitário; Registro Funcional nº. 1.996; Credencial nº. 006/VISAJB;
VII – JOSÉ AUGUSTO DONEGA, RG nº. 32.858.942 – 1 SSP/SP; Cargo: Agente de Controle de Vetores; Função: Fiscal Sanitário; Registro Funcional nº. 1.772; Credencial nº. 007/VISAJB;
VIII – JULIO MATEUS PRADO, RG nº. 28.178.988 – 5 SSP/SP; Cargo: Auxiliar de Inspeção Sanitária; Função: Fiscal Sanitário; Registro Funcional nº. 1.497; Credencial nº. 008/VISAJB;
IX – Drª. NATÁLIA REGINA REINO DE SOUSA, RG nº. 40.359.790 – 0 SSP/SP; Cargo: Nutricionista - CRN 3ª Reg. SP/MS nº. 23.317; Função: Nutricionista; Registro Funcional nº. 7.740; Credencial nº. 009/VISAJB;
X – VERA LÚCIA DE MENDONÇA, RG nº. 10.639.254 – 2 SSP/SP; Cargo: Chefe de Enfermagem – COREN SP nº. 28.529; Função: Enfermeira; Registro Funcional nº. 4.988; Credencial nº. 010/VISAJB;
XI – JULIANA CRISTINA PEREIRA BARONI, RG nº. 45.207.427 – 7 SSP/SP; Cargo: Agente de Controle de Vetores; Função: Fiscal Sanitário; Registro Funcional nº. 00905; Credencial nº. 011/VISAJB;
XII – ANTONIO DONIZETE DUARTE, RG nº. 16.103.336 – 0 SSP/SP; Cargo: Agente de Controle de Vetores; Função: Fiscal Sanitário; Registro Funcional nº. 7.677; Credencial nº. 012/VISAJB.
Art. 2º Nenhuma Autoridade Sanitária poderá exercer as atribuições de seu cargo sem exibir a credencial de identificação fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
Art. 3º A credencial de que trata o artigo anterior deve ser emitida e distribuída, e ter seu uso controlado sistematicamente pela Autoridade competente.
Art. 4º A prestação de serviços pelo pessoal designado na forma do Artigo 2º, da presente Portaria será de natureza inteiramente gratuita, sendo considerado como relevantes serviços prestados à comunidade.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria Municipal nº. 00114/2021 de 12 de julho de 2021.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 08 de setembro de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Portaria encontra–se registrada às fls. 080 e 081, livro nº. 27, iniciado em 04 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.