IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 156 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.245, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza o SANTAFEPREV- Instituto Municipal de Previdência Social a realocar recursos de créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalhos do orçamento vigente e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica a contadoria do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

SUPLEMENTAR

UNIDADE O: 04.01.00 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA

UNIDADE O/E: 04.01.01 – SECRETARIA ADMINISTRATIVA

09.122.0102-2.101 – MANUTENÇÃO DIRETORIA ADMINISTRATIVA

DESPESA

FICHA

SUPLEMENTAR
3.3.90.91 – Sentenças Judiciais

014

100.000,00

UNIDADE O: 04.02.00 – MANUTENÇÃO DA PREVIDENCIA MUNICIPAL

UNIDADE O/E: 04.02.01 – MANUTENÇÃO DA PREVIDENCIA MUNICIPAL

09.272.0101-2.104 – AÇÕES JUDICIAIS APOSENTADORIAS

DESPESA

FICHA

SUPLEMENTAR
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais

019

100.000,00

ANULAR

UNIDADE O: 04.02.00 – MANUTENÇÃO DA PREVIDENCIA MUNICIPAL

UNIDADE O/E: 04.02.01 – MANUTENÇÃO DA PREVIDENCIA MUNICIPAL

09.272.0101-2.105 – AÇÕES JUDICIAIS PENSIONISTAS

DESPESA

FICHA

ANULAR

3.1.90.91 – Sentenças Judiciais

020

200.000,00

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 05 de setembro de 2022.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Secretário de Administração


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