IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1477 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.306, DE 29 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, na forma que especifica.
VLADIMIR ANTONIO ADABO, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização contida no art. 2°, inciso II, da Lei Municipal nº 3.624, de 28 de janeiro de 2022, que “Dispõe sobre a realocação de recursos orçamentários por meio de Remanejamentos, Transposições e Transferências na execução da Lei Orçamentária Anual do Município de Borborema para o exercício de 2022, conforme dispõe o art. 8º da Lei nº 3.546 de 13 de julho de 2021 – LDO 2022.”
D E C R E T A
Art. 1º. Ficam remanejados recursos entre dotações da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022, no valor de R$ 193.000,00 (cento e noventa e três mil reais), destinados ao reforço de saldo e levando-se a crédito orçamentário a favor da classificação a seguir discriminada:
02.01 Secretaria de Administração e Gestão
06.181.0003.2006 – 3.1.90.11 – Ficha 30 FR 1 -- R$ 30.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2013 – 3.3.90.30 – Ficha 96 FR 1 -- R$ 29.000,00
02.06 Divisão de Desenvolvimento Econômico
23.691.0008.2016 – 3.3.90.30 – Ficha 133 FR 1 -- R$ 10.000,00
02.07 Divisão de Cultura, Esporte, lazer e Turismo
23.695.0009.2019 – 3.1.90.11 – Ficha 156 FR 1 -- R$ 10.000,00
23.695.0009.2019 – 3.1.90.16 – Ficha 158 FR 1 -- R$ 5.000,00
23.695.0009.2019 – 4.4.90.52 – Ficha 169 FR 1 -- R$ 4.000,00
27.813.0009.2020 – 3.1.90.16 – Ficha 173 FR 1 -- R$ 2.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.2021 – 3.1.90.16 – Ficha 187 FR 1 -- R$ 10.000,00
12.361.0010.2022 – 3.1.90.16 – Ficha 202 FR 1 -- R$ 5.000,00
02.12 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0015.2036 – 3.3.90.32 – Ficha 331 FR 1 -- R$ 35.000,00
10.302.0016.2037 – 3.1.90.16 – Ficha 351 FR 5 -- R$ 1.000,00
10.302.0016.2037 – 4.4.90.52 – Ficha 369 FR 1 -- R$ 15.000,00
10.303.0017.2038 – 3.3.90.32 – Ficha 372 FR 1 -- R$ 31.000,00
10.304.0018.2039 – 3.1.90.16 – Ficha 381 FR 5 -- R$ 1.000,00
02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0019.2044 – 3.1.90.11 – Ficha 442 FR 1 -- R$ 5.000,00
Total do Remanejamento: Crédito -- R$ 193.000,00
Art. 2º. O total do crédito especificado no artigo anterior será remanejado, tendo como origem, os recursos orçamentários à débito, no mesmo valor, oriundo da classificação a seguir discriminada:
02.03 Diretoria de Trânsito, Obras e Serviços
26.782.0004.2012 – 4.4.90.51 – Ficha 86 FR 2 -- R$ 20.000,00
02.04 Diretoria de Saneamento Básico
17.512.0006.2014 – 4.4.90.52 – Ficha 114 FR 1 -- R$ 25.000,00
02.08 Secretaria de Educação
12.361.0010.1014 – 4.4.90.51 – Ficha 184 FR 5 -- R$ 100.000,00
12.365.0011.1015 – 4.4.90.51 – Ficha 218 FR 5 -- R$ 19.000,00
02.15 Fundo Municipal dos Direitos da Criança
08.243.0020.2046 – 3.3.90.30 – Ficha 478 FR 1 -- R$ 29.000,00
Total do Remanejamento: Débito -- R$ 193.000,00
Art. 3º. Prevalecerão os valores alterados de acordo com o presente Decreto, sobre os valores dos programas e ações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 e no Plano Plurianual vigente para o período de 2022-2025.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 29 de agosto de 2022.
VLADIMIR ANTONIO ADABO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Assessor de Governo e Articulação Institucional
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.