
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 928 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.090, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de agosto de 2021;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 43.100,00 (Quarenta e três mil e cem reais), com a seguinte classificação orçamentária:
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.01 Administração Geral
04.122.0118.2170 FE - Manutenção do Departamento
868 (08)3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 42.100,00
06.01.02 Ensino Médio
12.362.0119.2171 FE - Manutenção do Ensino Médio
874- 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 1.000,00
Fonte 04.000.0000 Tesouro
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total do Remanejamento 43.100,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 43.100,00 (Quarenta e três mil e cem reais) com a seguinte classificação orçamentária:
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.01 Administração Geral
04.122.0118.2170 FE - Manutenção do Departamento
862 (01)3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28.400,00
872 (04)4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatada 7.700,00
869 (09)3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 6.000,00
06.01.02 Ensino Médio
12.362.0119.2171 FE - Manutenção do Ensino Médio
876 (15)3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 1.000,00
Fonte 04.000.0000 Tesouro
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total dos Recursos 43.100,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 05 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
