
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 928 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.089, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$310.100,00 (Trezentos e dez mil e cem reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$310.100,00 (Trezentos e dez mil e cem reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.01 Administração Geral
04.122.0118.2170 FE - Manutenção do Departamento
863 (02)3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 15.500,00
865 (05)3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil 1.000,00
866 (06)3.3.90.30.00 Material Consumo 4.500,00
867 (07)3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 300,00
868 (08)3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.900,00
871 (10)4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 6.000,00
870 (11)3.3.90.47.00 Obrigações Tributarias e Contributivas 2.000,00
Fonte 04.000.0000 Tesouro
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
08 Superintendência Autônoma de Água e Esgoto
08.01 Superintendência de Água e Esgoto
08.01.01 Departamento Administrativo
04.122.0122.2174 Manutenção do Departamento Administrativo
888 (3) 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 8.500,00
889 (4) 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 4.500,00
890 (5) 3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra Orçamentaria 45.000,00
893 (8) 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00
894 (9)3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00
895(10)3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 9.100,00
896 (11)3.3.90.47.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 12.000,00
08.01.02 Departamento Operacional
17.512.0123.2175 Manutenção do Serviços de Agua
905(20)3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
17.512.0123.2177 Manutenção do Tratamento de Agua
925(40)3.3.90.30.00 Material de Consumo 91.800,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total de Suplementação 310.100,00
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964:
06 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01 Fundação Educacional de SJRPardo
06.01.02 Ensino Médio
12.362.0119.2171 FE - Manutenção do Ensino Médio
873 (12)3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.300,00
876 (15)3.3.90.46.00 Auxilio Alimentação 900,00
06.01.03 Ensino Profissionalizante
12.363.0120.2.072 Manutenção do Ensino Profissionalizante
877 (16)3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000,00
Fonte 04.000.0000 Tesouro
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
08 Superintendência Autônoma de Água e Esgoto
08.01 Superintendência de Água e Esgoto
08.01.02 Departamento Operacional
17.512.0123.2176 Manutenção do Serviços de Esgoto
912 (27)3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 40.000,00
17.512.0123.2178 Manutenção do Tratamento de Esgoto
932 (47)3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 800,00
933(48)3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 20.000,00
940(56)4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100,00
17.512.0123.2177 Manutenção do Tratamento de Agua
921(36)3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 500,00
922(37)3.1.90.11.01 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 145.000,00
923(38)3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 53.000,00
927(42)3.3.90.46.00 Auxílio-Alimentação 10.000,00
928(43 )3.3.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 500,00
930(45)4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
931(46)4.4.95.61.00 Aquisição de Imóveis 1.000,00
Fonte 04.0000000 Administração Indireta
C.Aplic.04.110.0000 Geral Indireta
Total dos Recursos 310.100,00
Art. 3º Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 3,39% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 05 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
