
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 928 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.047, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera o caput do art. 137 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004 que “dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art. 137 da Lei Municipal nº 2.712, de 16 de março de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 137. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de, no mínimo, 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre si, o Presidente.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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