
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 928 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.048, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por excesso de arrecadação de subvenções sociais, destinado à entidade “Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico - AGRADEF”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 838,60 (oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0031.2.038 Parceiros do Terceiro Setor
187-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 838,60
Fonte 01.000.0000 Tesouro
C. Aplic.01.110.0000 Geral - Total
Total 838,60
Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$838,60 (oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação à Subvenções Sociais - Repassadas à AGRADEF, referente ao resíduo financeiro da Emenda da Câmara Municipal, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
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