
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 928 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.049, DE 08 DE SETMEBRO DE 2022.
Dispõe sobre alteração no Anexo I-A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”, nos termos que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído o valor de R$ 838,60 (oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos) referente à entidade “Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF)”, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 5.880, de 22 de dezembro de 2021, conforme segue:
ANEXO I - A
(...)
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS
02 Poder Executivo
02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social
02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências
08.244.0031.2.038 Parceiros do Terceiro Setor
3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
(...)
Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do
Deficiente Físico (AGRADEF) 74.738,60
(...)
1.262.538,60
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 08 de setembro de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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