IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 928 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.051, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, para correção de subfunção referente ao atendimento integral e decentralizado no SUS/SP (Resolução SS-124).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 29.286,00 (vinte e nove mil e duzentos e oitenta e seis reais), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.0132.2.202 Atendimento Integral e Decentralizado no SUS/SP

(Resolução SS-124)

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 29.286,00

Fonte 92.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais-

Vinculados-Exercícios Anteriores

C.Aplic.92.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus

Total 29.286,00

Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.301.0132.2.202 Atendimento Integral e Decentralizado no SUS/SP

(Resolução SS-124)

1011-4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 29.286,00

Fonte 92.000.0000 Transferências e Convênios Estaduais-

Vinculados-Exercícios Anteriores

C.Aplic.92.312.0000 Recursos para Combate ao Coronavirus

Total 29.286,00

Art. 2º Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 5.796, de 26 de agosto de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 6.002, de 13 de julho de 2022.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de setembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito


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