IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 928 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.092, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, nos termos da Lei nº 6.048/2022.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando o artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de julho de 1964.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 838.60 (Oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), nos termos da Lei Municipal nº 6.048 de 08 de setembro de 2022, com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.04 Secretaria de Assistência e Inclusão Social

02.04.01 Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0031.2.038 Parceiros do Terceiro Setor

187-3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 838,60

Fonte 01.000.0000 Tesouro

C. Aplic.01.110.0000 Geral - Total

Total 838,60

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$838,60 (oitocentos e trinta e oito reais e sessenta centavos), ocorrerão por excesso de arrecadação à Subvenções Sociais - Repassadas à AGRADEF, referente ao resíduo financeiro da Emenda da Câmara Municipal, nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 08 de setembro de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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