IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1058A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 4.621
De 06 de setembro de 2022
Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 2.335, de 01 de setembro de 2000 e suas alterações.
Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art.1º - Ficam acrescidos ao artigo 158 da Lei Complementar nº 2.335, de 01 de setembro de 2000 e suas alterações, os seguintes §§:
“Art.158 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - Fica concedido às advogadas e aos advogados constituídos em processos administrativos e perante prestadores de serviços públicos no âmbito do Município de Mirassol, a prerrogativa de autenticação de documentos necessários à prestação de seus serviços, sendo vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida ou incongruência na autenticidade. (AC)
§ 4º - As cópia reprográficas declaradas autênticas pela advogada e pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal, farão a mesma prova que as originais.” (AC)
Art.2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mirassol, 06 de setembro de 2022.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Renato Scochi
Assessor Técnico de Gabinete
Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Secretaria de Comunicação Administrativa
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