
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1285 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 066/22, DE 31 DE AGOSTO DE 2.022
“Regulamenta a Lei Municipal nº 1.362/22, de 02/06/22, que institui a campanha permanente de educação e combate à violência contra a mulher no município de Paraíso e dá outras providências”.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Os critérios da Lei Municipal nº 1.362/22, de 02/06/22, serão discutidos e desenvolvidos por uma Comissão Multissetorial de Acompanhamento formada pelos Assessores Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Presidente do Conselho Tutelar.
Parágrafo único. As atividades de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 1.362/22, de 02/06/22, serão realizadas em conjunto com os setores elencados no art. 1º deste Decreto, sob a Presidência do(a) Assessor(a) Municipal de Educação.
Art. 2º. Os membros da Comissão Multissetorial de Acompanhamento poderão solicitar auxílio aos demais setores municipais da Administração a fim de conseguirem desenvolver e realizar as respectivas atividades e finalidades propostas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta das dotações orçamentárias, já consignadas no orçamento vigente, e, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 31 de agosto de 2.022.
WALDOMIRO ANTONIO SGOBI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
