IMPRENSA OFICIAL - JACI

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 627 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 048, DE 24 DE AGOSTO DE 2.022.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE Bolsa de Inclusão Social nos termos da Lei n° 1.800, de 07 de dezembro de 2.010.

VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando requerimento apresentado junto a essa Municipalidade acompanhado de parecer exarado pela responsável pelo Serviço de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Jaci, Sra. Fábia Cristina Bordignon Luzin, a favor do Sr. EDUARDO CORREIA FERREIRA, morador deste município, solicitando a concessão de Bolsa de Inclusão Social, constante do Projeto de Inclusão Social de Pessoas Especiais, a que alude a Lei Municipal n° 1.800, de 07 de dezembro de 2.010;

Considerando que foram apresentados documentos, atestados e laudos médicos e sociais que comprovam ser o beneficiário portador de deficiência física e/ou patológica que o inabilita de forma definitiva para inclusão no mercado de trabalho tradicional;

Considerando que o favorecido, apesar das limitações descritas nos laudos médicos, apresenta condições de executar tarefas simples;

Considerando que foram apresentados os documentos necessários a seu cadastro junto ao serviço de Assistência Social do Município de Jaci, obtendo parecer favorável à concessão do auxílio da Bolsa de Inclusão Social;

Considerando, enfim, que estão presentes todos os requisitos necessários à concessão do auxílio da Bolsa de Inclusão Social, tal como previsto na Lei n° 1.800/2010.

D E C R E T A:-

Art. 1º - Fica concedido ao Sr. EDUARDO CORREIA FERREIRA, filho de Auri José Ferreira e Marli Correia, nascido aos 24/01/2001 no Município de São Paulo/SP, portador do RG n° 55.241.746-4 e do CPF n° ***.***.***-**, residente e domiciliado na cidade de Jaci na rua Cassiano Maciel Pontes nº 178, Centro, uma Bolsa de Inclusão Social, no valor de R$ 700,00 (SETENTOS REAIS), na forma prevista no artigo 2°, da Lei n° 1.800, de 07 de dezembro de 2010.

Art. 2° - O beneficiário da Bolsa de Inclusão Social deverá participar dos serviços de expediente da Prefeitura Municipal de Jaci junto ao Setor de Administração ou outro indicado pelo Executivo, onde executará pequenas tarefas, ficando vinculado o pagamento ao auxílio à confirmação de sua assiduidade e freqüência.

Art. 3 ° - As despesas descritas no presente Decreto correrão por conta de dotação própria prevista no orçamento municipal, suplementada, se necessário.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos pecuniários a partir de 1° de setembro de 2.022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jaci, 24 de agosto de 2.022.

Valéria Perpétuo Guimarães Henrique

Prefeita Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal

na data supra.


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