IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1145 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.109, DE 06 DE SETEMBRO DE 2022

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.326, de 02/09/2022, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL

Ficha: 0147 - Funcional: 12.365.0116-1.554

4.4.90.51.00 - 01 -213.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.........................................R$ 1.400.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, provenientes de recursos financeiros não utilizados nos exercícios anteriores.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 06 de setembro de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 06 de setembro de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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