IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 717 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.799, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2022 e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito adicional suplementar ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$. 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para reforço da seguinte dotações orçamentárias:

( + )

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00

SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB

UNIDADE EXECUTORA:

04.03.00 – DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202

FICHA

FONTE

CAT.ECON.

ESPECIFICAÇÃO

Valor R$

2.202

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

0025

04

3.3.90.30.01

Material de Consumo

90.000,00

0027

04

3.3.90.39.01

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

210.000,00

TOTAL

TOTAL DO CRÉDITO ABERTO – SUPLEMENTAÇÕES

300.000,00

Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, do orçamento geral do município, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, no valor de R$. 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), das seguintes contas de receitas:

1.7.1.8.01.2.1 Fonte:01-Rec.Próprio Valor R$
Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota mensal - FPM Valor do Excesso 1.000.000,00

Art. 3º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de receitas do orçamento geral do município, não comprometendo assim a execução das metas previstas no orçamento corrente.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.