IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 717 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.799, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, ao orçamento programa do SAAEMB para o exercício de 2022 e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto do Município de Buritama, junto a autarquia SAAEMB – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e Meio Ambiente, crédito adicional suplementar ao orçamento programa do exercício de 2022, nos termos do inciso I do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, na importância de R$. 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), para reforço da seguinte dotações orçamentárias:
( + ) | CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | |||
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.00.00 | ||||
| SERV. AUT. DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE MUN. DE BURITAMA – SAAEMB | |||
| UNIDADE EXECUTORA: 04.03.00 – DIVISÃO DE SANEAMENTO E MEIO AMBIENTE | |||
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.0203-2.202 | |||
FICHA | FONTE | CAT.ECON. | ESPECIFICAÇÃO | Valor R$ |
|
| 2.202 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES | |
0025 | 04 | 3.3.90.30.01 | Material de Consumo | 90.000,00 |
0027 | 04 | 3.3.90.39.01 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 210.000,00 |
| TOTAL |
| ||
| TOTAL DO CRÉDITO ABERTO – SUPLEMENTAÇÕES | 300.000,00 | |||
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Especial abertos pelos artigos 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, do orçamento geral do município, conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 a ser apurado no corrente exercício, no valor de R$. 300.000,00 (Trezentos Mil Reais), das seguintes contas de receitas:
| 1.7.1.8.01.2.1 | Fonte:01-Rec.Próprio | Valor R$ |
| Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – Cota mensal - FPM | Valor do Excesso | 1.000.000,00 |
Art. 3º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, fica dispensado, tendo em vista tratar-se de recursos de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, de receitas do orçamento geral do município, não comprometendo assim a execução das metas previstas no orçamento corrente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.