IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 717 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.803, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 1.185.600,00 (um milhão, cento e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), alteração do PPA, LDO para os fins que especifica e dá outras providencias”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.185.600,00 (um milhão cento e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:
02 - PODER EXECUTIVO
02.08 – Departamento Municipal de Saúde
3191.13.01.01 – 10.122.0015-2.012 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 18.000,00
3391.97.01.01 – 10.122.0015-2.012 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 14.000,00
3190.11.78.01 – 10.301.0018-2.014 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 195.000,00
3190.11.78.01 – 10.302.0019-2.015 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00
3190.11.78.01 – 10.303.0021-2.016 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 280.000,00
3191.13.01.01 – 10.303.0021-2.016 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 21.600,00
3190.11.78.01 – 10.305.0022-2.017 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 430.000,00
3190.11.78.05 – 10.305.0022-2.017 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 1 75.000,00
3391.97.01.01 – 10.305.0022-2.017 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 12.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 1.185.600,00
Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, apurado no exercício de 2021, no valor de R$. 1.185.600,00 (um milhão cento e oitenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme disposto no inciso I do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.
Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.
RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
ANTONIO JOSÉ ZACARIAS
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
ILSON JOSÉ GARCIA
Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.