IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 717 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.804, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2021, no valor de R$ 1.519.500,00 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica e, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.519.500,00 (um milhão, quinhentos e dezenove mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

3190.11.78.01 – 04.122.0004-2.004 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 280.000,00

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

3190.11.78.01 – 04.123.0006-2.005 – Venc. e Vantagens Fixas – Pess. Civil R$ 60.000,00

02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB

3190.11.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Venc. e Vant.s Fixas – P. Civil AdminR$ 185.000,00

3190.13.43.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – Magistério R$ 51.000,00

3190.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrigações Patronais – Administr R$ 9.000,00

3191.13.02.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 70% R$ 30.000,00

3191.13.03.02 – 12.361.0013-2.010 – Obrig. Patronais – IPREM 30% R$ 35.000,00

3190.11.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Venc. e Vant.s Fixas – P. Civil AdminR$ 210.000,00

3190.13.43.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais – Magistério R$ 30.000,00

3190.13.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrigações Patronais–Administrativo R$ 15.000,00

3191.13.03.02 – 12.365.0013-2.073 – Obrig. Patronais – IPREM 30% R$ 21.000,00

02.08 – Departamento Municipal de Saúde

3190.11.78.01 – 10.122.0015-2.012 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 267.500,00

02.09 – Dep. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

3190.11.78.01 – 20.605.0034-2.050 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00

3191.13.01.01 – 20.605.0034-2.050 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 10.000,00

3391.97.01.01 – 20.605.0034-2.050 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 8.000,00

02.11 – Departamento de Esporte e Lazer

319011.78.01 - 27.812.0039-2.021 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 38.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

319011.78.01 - 04.122.0041-2.031 Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 230.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ............................................. R$ 1.519.500,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial, nos termos do inc. III do § 1º do art. 43 da lei federal n. 4320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.01 – Gabinete do Prefeito e Órgãos de Conselho

3190.13.41.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – INSS R$ 15.000,00

3191.13.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 8.000,00

3391.97.01.01 – 04.122.0004-2.004 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 10.000,00

02.02 – Departamento Municipal de Finanças, Contabilidade e Tributos

3190.13.41.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais – INSS R$ 11.000,00

3191.13.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 11.000,00

3391.97.01.01 – 04.123.0006-2.005 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 14.000,00

02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

319011.78.01 - 15.452.0042-2.006 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 65.000,00

3190.13.41.01 - 15.452.0042-2.006 – Obrigações Patronais – INSS R$ 7.000,00

02.04 – Divisão Municipal de Educação Básica

319011.78.01 - 12.365.0011-2.025 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 186.000,00

02.05 – Divisão de Educação Básica - FUNDEB

3190.11.80.02 – 12.365.0013-2.010 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil Magist R$ 40.000,00

3190.11.80.02 – 12.365.0013-2.073 – Venc. e Vant. Fixas – P. Civil Magist R$ 400.000,00

02.06 – Divisão de Educação Complementar

319011.78.01 - 12.306.0014-2.011 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 9.000,00

3190.13.41.01 - 12.306.0014-2.011– Obrigações Patronais – INSS R$ 9.000,00

3191.13.01.01 – 12.306.0014-2.011 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 40.000,00

3391.97.01.01 – 12.306.0014-2.011 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 40.000,00

02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo

319011.78.01 - 13.392.0020-2.013 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 100.000,00

3190.13.41.01 - 13.392.0020-2.013 – Obrigações Patronais – INSS R$ 18.000,00

319011.78.01 - 23.695.0020-2.029 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 100.000,00

3391.97.01.01 – 23.695.0020-2.029 – Aporte Cob. Def. Atuarial do RPPS R$ 25.000,00

02.09 – Dep. Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

3190.11.78.01 – 11.334.0034-2.049 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 8.500,00

3190.11.78.01 – 18.541.0034-2.051 – Venc. e Vant. Fixas – Pessoal Civil R$ 40.000,00

02.10 – Departamento de Assistência e Desenvolvimento Social

319011.78.01 – 08.122.0037- 2.032 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 50.000,00

3191.13.01.01 – 08.122.0037- 2.032 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 30.000,00

319011.78.01 – 08.244.0037- 2.033 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 115.000,00

3191.13.01.01 – 08.244.0037- 2.033 – Obrigações Patronais – IPREM R$ 18.000,00

319011.78.01 – 08.244.0037- 2.033 - Venc. e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 150.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES ……….... ............................................. R$ 1.519.500,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.