IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 717 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.806, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2022, no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), alteração do PPA LDO para os fins que especifica, e dá outras providencias”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto no orçamento programa do município de Buritama, crédito adicional suplementar, ao orçamento programa de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da lei federal nº 4.320/64, no valor de R$ 970.000,00 (Novecentos e Setenta Mil Reais), para reforço das seguintes dotações orçamentarias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 – Departamento Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos

4590.61.93.01 – 15.452.0042-1.008 – Aquisição de Imóveis - R$ 160.000,00

02.07 – Departamento Municipal de Cultura e Turismo

4490.51.01.01 – 23.695.0020-1.032 – Obras e Instalações - R$ 230.000,00

02.09 – Dep. Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio ambiente

4490.52.01.01 – 20.605.0034-2.050 – Equipamentos e Material Permanente - R$ 160.000,00

02.12 – Departamento Municipal de Administração

339030.61.01 – 04.122.0041-2.031 Material de Consumo - R$ 100.000,00

339036.60.01 – 04.122.0041-2.031 Outros Serviços Terceiros P. Física - R$ 120.000,00

339030.24.01 – 04.122.0041-2.031 Outros Serviços Terceiros P. Jurídica - R$ 100.000,00

339030.01.01 – 12.364.0016-2.038 Material de Consumo - R$ 100.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES... ...... R$ 970.000,00

Art. 2º - Para cobertura do credito aberto pelo artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), conforme disposto no inciso II do § 1º, c.c. § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64 das seguintes contas de receita orçamentária:

1.7.1.8.01.2.0.00.000 Fonte: 01 Tesouro Valor R$
COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - COTA MENSAL – FPM Valor do Excesso 570.000,00

1.7.2.1.50.01.0.00.000 Fonte: 01 Tesouro Valor R$
PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADO COTA-PARTE DO ICMS Valor do Excesso 400.000,00

Art. 3º - O demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000, fica dispensado tendo em vista tratar-se de reforço de dotações de programas já constantes do orçamento corrente.

Art. 4º - Ficam incluídos e alterados os anexos do PPA e LDO o programa de trabalho de que se trata esta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 08 de setembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

ILSON JOSÉ GARCIA

Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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