IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1447 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 2.325/2.022.
08 DE SETEMBRO DE 2.022.
OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.
Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a:
| Órgão: | 02 – Executivo |
| Unidade Orçamentária: | 35 – Departamento de Obras e Serviços Públicos |
| Função: | 15 – Urbanismo |
| Subfunção: | 451 – Infraestrutura Urbana |
| Programa: | 0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana |
| Projeto: | 1046 – Investimento do Distrito Industrial |
| Classificação da Despesa: | 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................300.000,00 |
| Fonte de Recurso: | 02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados |
| Código de Aplicação: | 100.105 – SDR-102487/22 – PAVIMENTAÇÃO |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, Inciso II.
Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos Anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e Anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
08 de Setembro de 2.022.
ROSENALDO RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
LUÍS CARLOS SARAIVA
Diretor Estratégico
Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.