IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1447 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 2.327/2.022.

08 DE SETEMBRO DE 2.022.

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito do Município de Américo de Campos, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 42, Inciso III, da LOM.

Faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 268.725,00 (duzentos e sessenta e oito mil e setecentos e vinte e cinco reais), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:30 – Departamento de Educação
Unidade Executora:03 – Ensino Fundamental
Função:12 – Educação
Subfunção:361 – Ensino Fundamental
Programa:0040 – Américo Mais Educação
Atividade:2.012 – Manutenção do Ensino Fundamental
Classificação da Despesa:4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente....... R$ 79.000,00
Código de Aplicação:

120.000 – Alienação de Bens

Fonte de Recurso:01 – Tesouro
Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:30 – Departamento de Educação
Unidade Executora:07 – Ensino Superior
Função:12 – Educação
Subfunção:364 – Ensino Superior
Programa:0040 – Américo Mais Educação
Atividade:2.016 – Manutenção do Transporte de Alunos
Classificação da Despesa:4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente....... R$ 189.725,00
Código de Aplicação:

120.000 – Alienação de Bens

Fonte de Recurso:01 – Tesouro

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, Inciso II (excesso de arrecadação).

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos Anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e Anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

08 de Setembro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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