IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1447 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.501/2.022.

DE 08 DE SETEMBRO DE 2.022. (LEI Nº. 2.325/2.022)

OBJETO: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ROSENALDO RODRIGUES, Prefeito Municipal de Américo de Campos/SP, no uso suas atribuições legais atribuídas pelo Art.42, Inciso III, da LOM.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados a:

Órgão:02 – Executivo
Unidade Orçamentária:35 – Departamento de Obras e Serviços Públicos
Função:15 – Urbanismo
Subfunção:451 – Infraestrutura Urbana
Programa:0020 – Serviços e Infraestrutura Urbana
Projeto:1046 – Investimento do Distrito Industrial
Classificação da Despesa:4.4.90.51.00 – Obras e Instalações..................................300.000,00
Fonte de Recurso:02 – Transferência e Convênios Estaduais Vinculados
Código de Aplicação:

100.105 – SDR-102487/22 – PAVIMENTAÇÃO

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial especificado no Artigo anterior, serão utilizados recursos conforme Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/1.964, Inciso II.

Art. 3º - Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder as adequações necessárias nos Anexos II e III da Lei nº. 2.233, de 09 de Dezembro de 2.021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.022 a 2.025, e Anexos V e VI da Lei nº. 2.205, de 18 de Junho de 2.021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.022.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura de Américo de Campos/SP,

08 de Setembro de 2.022.

ROSENALDO RODRIGUES

Prefeito Municipal

Registrado no Livro de Atos Oficiais e publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.

LUÍS CARLOS SARAIVA

Diretor Estratégico

Departamento Municipal de Planejamento e Gestão Pública


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