IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 666A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.419/2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo art. 5°, inciso IV da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.
CONSIDERANDO, que na peça orçamentária vigente para o ano de 2022, não existem dotações orçamentárias suficientes destinadas para fazer frente na cobertura das despesas necessárias par a implementação dos projetos e programas constantes do presente Decreto;
CONSIDERANDO, A FESMURP ser um evento cultural e artístico tradicional no município, bem como desenvolve o potencial turístico da nossa cidade e movimenta um grande público vindo de bairros e cidades próximas, merecendo o reconhecimento e o apoio do poder executivo, para que a tradição seja mantida e respeitada.
CONSIDERANDO, que a Lei Municipal nº 1.463 de 2021, que trata do orçamento para o exercício de 2022, em seu artigo 5º inciso II prevê a possibilidade do Executivo proceder a suplementação de dotações até o limite de 20 % do total da despesa fixada;
CONSIDERANDO, que na forma da legislação vigente, tanto os créditos especiais, bem como os suplementares, podem ser cobertos com recursos decorrentes da anulação parcial ou total de dotações constantes do orçamento vigente, bem como do excesso de arrecadação a ser verificado no exercício e finalmente valendo-se do superávit financeiro do exercício anterior;
CONSIDERANDO, que até a presente data as suplementações realizadas pelo Poder Executivo de Pardinho, através de Decreto, na forma do dispositivo legal acima mencionado, encontra-se dentro do limite autorizado, haja vista que foram utilizados 18,51% do limite autorizado.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender as despesas a seguir:
02 - PODER EXECUTIVO
| 02 – DEPTO DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO | |
| 13.392.0024.2.036 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (861) | R$ 100.000,00 |
| Total do Crédito Adicional Suplementar | R$ 100.000,00 |
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre do excesso de arrecadação apurado no exercício, nos termos do art. 43, § 1º, I da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor nesta data.
Pardinho, 09 de setembro de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.