IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1129 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto n° 5.174, 09 de setembro de 2022.

Dispõe sobre os critérios para o provimento do emprego de Diretor escolar na rede municipal de ensino e dá outras providências.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Considerando o artigo 206, inciso VI da Constituição Federal de 1988 que dispõe sobre a gestão democrática do ensino;

Considerando os artigos 64 e 67 da Lei no 9.394/1996 que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;

Considerando a Meta 19, da Lei no 13.005/2014 que instituiu o Plano Nacional de Educação;

Considerando o artigo 14, § 1º, Inciso I, da Lei no14.113/2020 Lei do Novo Fundeb;

Considerando o Parecer CNE no 4/2021 que trata da Base Nacional Comum das Competências do Diretor Escolar;

Considerando a Resolução nº 1, de 27 de julho de 2022 do Ministério da Educação que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de distribuição da Complementação VAAR, às redes públicas de ensino, para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências;

Considerando a Indicação CME nº 02/2022 que define o critério técnico para o provimento de cargo ou função de Diretor Escolar na rede municipal de Pederneiras.

DECRETA:

Art. 1° Fica estabelecido o concurso público de provas e títulos para o provimento no emprego de Diretor escolar da rede municipal de ensino.

Art. 2° Os candidatos à direção das unidades escolares no município de Pederneiras/SP, deverão comprovar formação em Pedagogia com habilitação em administração escolar ou formação em licenciatura plena com pós-graduação em administração escolar.

Parágrafo único. Além da aprovação em concurso de provas e títulos é obrigatória a experiência mínima de 05 (cinco) anos de docência para o provimento no emprego de Diretor Escolar.

Art. 3° A realização do processo de seleção de gestores por concurso público deverá ser feita por empresa externa contratada exclusivamente para esse fim, através de licitação nos moldes da Lei nº 8.666/93 ou outra lei que venha substituí-la.

Art. 4° As formas e mecanismos de avaliação poderão ser objeto de sugestão do Conselho Municipal de Educação mediante deliberação de seus membros.

Parágrafo único. Para deliberação das formas e dos mecanismos de avaliação irão considerar o Parecer CNE nº 04/2021, que trata da Base Nacional Comum das Competências do Diretor Escolar.

Art. 5º O Poder Executivo Municipal editará Lei criando o emprego de Diretor escolar, definindo suas atribuições, quantidade de vagas, salário, escolaridade mínima exigida e demais formas de provimento.

Art. 6º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 09 de setembro de 2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


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