IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1378 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.971, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 3.962 DE 09 DE AGOSTO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A PACIENTE E ACOMPANHANTE EM TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO – T.F.D, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera a redação do caput do art. 2º da lei nº 3.962 de 09 de agosto de 2022 que passará a ter seguinte redação:

Art. 2º. O Programa “Tratamento Fora do Domicílio – T.F.D.”, a que alude o Art. 1º desta Lei, tem por objetivo custear as despesas decorrentes do deslocamento de usuários que, por ordem médica, forem encaminhados para unidades de saúde de outros Municípios, acima de 130 km, situado no território do Estado de São Paulo, conforme legislação própria e dentro dos limites orçamentários, observadas as normas gerais de direito financeiro.

Art. 2º. Altera a redação do parágrafo único do art. 13 da lei nº 3.962 de 09 de agosto de 2022 que passará a ter seguinte redação:

Art. 13. (...)

Parágrafo único. A quantia a ser liberada para o usuário e seu acompanhante, para cobrir as despesas de transporte, deverá ser calculada com base no valor unitário para o transporte terrestre, a cada 130 km (cento e trinta quilômetros).

Art. 3º. Altera a redação do inciso I do art. 15 da lei nº 3.962 de 09 de agosto de 2022 que passará a ter seguinte redação:

Art. 15. (...)

I – Deslocamentos inferiores a 130 km (cento e trinta quilômetros) de distância;

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação do disposto na presente lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 09 de setembro de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito do Município

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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