IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 1378 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

“DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DE EMPREGO PERMANENTE E CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica reorganizado o emprego permanente de cozinheiro, conforme segue:

SITUAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

COZINHEIRO (A)

40 HORAS

A-05

SITUAÇÃO NOVA

DENOMINAÇÃO

CARGA HORÁRIA

REFERÊNCIA

COZINHEIRO (A)

40 HORAS SEMANAIS

A-08

Art. 2º. Inclui no item “03”no inciso XIX, do artigo 23 da Lei Complementar nº 208 de 23 de fevereiro de 2.017, 01(uma) função gratificada que passará a vigorar com a seguinte redação:

(...)

XIX - Departamento de Saúde:

01) Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e de Zoonose;

02) Seção de Triagem e Encaminhamento Médico;

03) Seção das Unidades Básicas de Saúde;

a) Coordenadoria de Saúde Bucal;

b) Coordenadoria de Serviços Médicos;

c) Coordenadoria do CAPS.

Parágrafo Único. As atribuições da Função de Confiança, descrita no caput deste artigo, consta ano anexo I da presente Lei.

Art. 3º Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, suplementadas se necessário.

Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.

Art. 6º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes–SP, 09 de setembro de 2022.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA

QTD. DENOMINAÇÃO FUNÇÃO DE CONFIANÇA

REQUISITOS

PERCENTUAL DA GRATIFICAÇÃO

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL

01Coordenador do CAPS

Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 3 (quatro) anos de tempo de serviço prestado ao Município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível superior na área da saúde.

20% da Ref. A-32

40h

ATRBUIÇÕES:

Participar de reuniões promovidas pela Secretaria Municipal e Estadual, quando necessário; promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como outros equipamentos de saúde; coordenar e organizar a rede de saúde mental, transtorno, álcool e outras drogas do município; conhecer os níveis de complexidade dos serviços e práticas de saúde; instrumentalizar de forma contínua as ESF’s (Equipes de Saúde da Família) com vistas a uma maior resolutividade dos casos de transtorno mental, álcool e outras drogas; ter conhecimento dos fundamentos do SUS e dos preceitos que embasam a Reforma Psiquiátrica. Integrar as ações da equipe multiprofissional • Agendar e coordenar reuniões; • Controlar e avaliar se as atividades estão sendo realizadas de acordo com as normas e cronograma estabelecidos. • Fazer intercâmbio entre o setor e a Secretaria Municipal de Saúde. Procurar solucionar problemas que ocorram com usuários e equipe multiprofissional. • Servir de referência para a equipe multiprofissional nas questões relacionadas com a saúde mental coletiva. • Representar o serviço em reuniões e eventos municipais, estaduais e federais quando necessário. • Promover a integração do CAPS com outros serviços especializados • Gerir administrativamente o CAPS com atenção a: a) Distribuição da carga horária dos profissionais; b) Controle dos boletins de produção; c) Controle dos medicamentos; d) Controle dos materiais de consumo; e) Controle na conservação de materiais permanentes; f) Enviar ou receber memorandos e/ou comunicados de outros setores administrativos. • Exercer outras atividades correlatas, solicitada pelo seu Superior imediato.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.