IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 10 de setembro de 2022 | Edição nº 596 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.533 – DE 9 DE SETEMBRO DE 2022


Reajusta para R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor do vale-alimentação concedido aos servidores da Prefeitura Municipal de Araçatuba, instituído pela Lei Municipal n.º 7.131/09, a partir de 1.º de setembro de 2022, e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O vale-alimentação instituído pela Lei Municipal n.º 7.131, de 15 de maio de 2009, passa a ter o seu valor fixado, a partir de 1.º de setembro de 2022, em R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias orçamentárias, que serão suplementadas, por decreto, se necessário.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 9 de setembro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

MAURICEIA MUTO

Secretária Municipal de Administração

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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