IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 12 de setembro de 2022 | Edição nº 376 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3579, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui a Atualização Obrigatória de Dados Cadastrais e a Qualificação Cadastral dos Agentes Públicos do Município de Nova Campina e dá outras providências.
Jucemara Fortes do Nascimento,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos agentes, de alguma forma, remunerados pelo Município e a obrigatoriedade de efetuar o levantamento de novas informações para efeito de adequação do Sistema de Recursos Humanos com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014; e
Considerando a obrigatoriedade de utilização do eSocial por todos os órgãos públicos a partir de janeiro de 2019, conforme Resolução CDES nº 3, de 29 de novembro de 2017, que alterou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.
DECRETA
Artigo 1º A Atualização Obrigatória Cadastral e a Qualificação Cadastral observarão as disposições deste Decreto sendo que os procedimentos são de caráter obrigatório para os agentes da Administração Municipal.
Artigo 2º São considerados agentes lato sensu os Secretários Municipais, servidores titulares de cargo público, empregados públicos, colocados em disponibilidade, inativos, pensionistas, licenciados, afastados, requisitados, cedidos, temporários, comissionados, conselheiros municipais, avulsos, autônomos (prestadores de serviço), sem vínculo de emprego/estatutário.
Parágrafo único: Para servidores públicos concursados com mais de um vínculo ativo, aposentados ou pensionistas, os procedimentos efetuados em relação a um vínculo serão aproveitados para o outro.
Artigo 3º A qualificação cadastral tem por finalidade identificar quais indivíduos possuem divergências associadas ao nome, data de nascimento, CPF e NIS (NIT/PIS/PASEP), sendo obrigatória para todos os mencionados no art. 2º.
Parágrafo único: As informações devem necessariamente coincidir com o cadastro da Receita Federal (nome, data de nascimento e CPF) e com o constante do Ministério da Previdência - CNIS (data de nascimento, CPF e NIS).
Artigo 4º A atualização cadastral visa atender a necessidade de adequação dos dados pessoais dos agentes, bem como efetuar o levantamento de novas informações para adequação do Sistema de Recursos Humanos do Município com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.
Parágrafo único: Estão desobrigados de proceder à atualização cadastral os beneficiários de pensão alimentícia.
Artigo 5º A folha de pagamento será elaborada com base nas informações contidas no novo cadastro, que deve obrigatoriamente ser renovado anualmente no mês de aniversário do agente.
Parágrafo único. A qualquer tempo, na ocorrência de fatos que impliquem alteração das informações constantes no ANEXO deste Decreto, especialmente quanto ao estado civil, domicílio, dados pessoais ou relação de dependentes, poderá o agente solicitar a modificação de seus dados antecipadamente.
Artigo 6º Os procedimentos a serem observados são de duas ordens:
I – De caráter facultativo:
a) O agente poderá fazer uma consulta prévia no Portal do eSocial, no aplicativo de “Consulta Qualificação Cadastral on-line”, acessando o site: http://portal.esocial.gov.br/instituci- onal/consulta-qualificacao-cadastral e preenchendo as informações exigidas: Nome; Data de Nascimento, CPF, NIS (NIT/PIS/PASEP) com o objetivo de verificar se o sistema do eSocial acusa algum tipo de divergência entre as informações prestadas e as registradas no cadastro da Receita Federal e no Ministério da Previdência. Havendo incongruências, o próprio sistema sinalizará onde requisitar a alteração dos dados e as providências necessárias a serem adotadas.
II – De caráter obrigatório:
a) No período de 12/09/2022 a 10/10/2022, todos os agentes especificados no artigo 2° deverão realizar a Atualização Obrigatória de Dados Cadastrais pois constituirá prova de efetivação do procedimento.
b) No período de 12/09/2022 a 10/10/2022, todos os agentes especificados no artigo 2° deverão apresentar a documentação discriminada no ANEXO deste Decreto, cópia simples.
Artigo 7º As pendências informadas aos agentes deverão ser sanadas até o dia 10/10/2022.
Artigo 8º O agente que comparecer com a documentação incompleta ou de forma diferente da estipulada neste Decreto não terá o seu cadastro atualizado.
Parágrafo único. No caso do pensionista ser menor de idade, a atualização deverá ser efetuada por seu genitor ou representante legal.
Artigo 9º É de estrita responsabilidade do agente efetuar a atualização e regularizar as divergências constatadas, especialmente as ligadas à Qualificação Cadastral no período fixado no Decreto, pois, para este fim, não será notificado pessoalmente pela Administração.
Artigo 10 Expirado o prazo estabelecido no artigo 7º, a partir do mês posterior, os agentes públicos que não tiverem efetuado a atualização obrigatória dos dados cadastrais ou providenciado a correção das informações, inclusive para efeito da qualificação cadastral, terão o pagamento dos vencimentos, salários, subsídios, ajuda de custo, bolsa-auxílio, proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados, visando coibir o Município de descumprir o prazo exigido pela Resolução CDES nº 3, de 29 de novembro de 2017, que modificou a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, de 30 de agosto de 2016.
Parágrafo único. A não observância dos prazos fixados no presente Decreto possibilita aplicação de sanções disciplinares exclusivamente aos servidores públicos concursados e comissionados, tais como advertência, suspensão e destituição do comissionamento ou da função gratificada.
Artigo 11. O restabelecimento do pagamento ocorrerá em até 05 dias úteis seguintes ao da entrega de toda a documentação exigida para a atualização cadastral e para a qualificação cadastral.
Artigo 12. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 09 de Setembro de 2022.
Jucemara Fortes do Nascimento
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
ANEXO
DOCUMENTAÇÃO: CÓPIA SIMPLES MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL
ATUALIZADO OU DA CÓPIA AUTENTICADA
1. Cópia do RG ou RNE (no caso de estrangeiro);
2. Cópia do CPF;
3. Cópia do Título de Eleitor (Comprovante de últimas duas votações);
4. Cópia do Certificado Militar de Reservista (sexo masculino) ou do Atestado de Dispensa;
5. Cópia do PIS/PASEP;
6. Cópia do Comprovante de Residência que contenha CEP atualizado (máximo 02 meses, em nome do próprio, cônjuge, companheiro (a), pai, mãe ou do locador devidamente comprovado por contrato de aluguel);
7. Cópia da CNH (Carteira de Motorista) com relatório de pontuação (obrigatório para Motorista e Operador de Máquina);
8. Cópia do Registro Profissional do Conselho de Classe (para os cargos que exigem como
documento de exercício da função);
9. Cópia da Carteira de Trabalho (se houver);
10. Cópia da Certidão de Casamento quando casado ou/Averbação da Separação Judicial ou
Divórcio;
11. Cópia da Declaração de União Estável feita perante tabelião;
12. Cópia da Certidão de nascimento dos filhos;
13. Cópia do CPF de todos os dependentes maiores de 08 anos até a maioridade civil, ou
inválidos, cônjuges e pensionista;
14. Cópia do Termo de Tutela ou Curatela caso possua dependente incapaz;
15. Cópia do Documento de identificação com foto e CPF do Tutelado/Curatelado;
16. Cópia do Laudo de invalidez ou atestado com CID, quando filho inválido, atualizado (03
meses);
17. Cópia do Histórico escolar (se enquadrado em nível médio ou fundamental);
18. Cópia do certificado do ensino médio acompanhado do certificado do curso técnico (se enquadrado em nível técnico);
19. Cópia do Certificado ou diploma de graduação (se enquadrado em nível superior);
20. Cópia do Certificado ou diploma de pós-graduação, mestrado ou doutorado;
21. Cópia de exames médicos complementares (toxicológico, quando desempenhar atividade
de motorista);
22. Cópia do comprovante da concessão do benefício de aposentadoria ou pensão pelo Regime Geral de Previdência Social ou Regime Próprio de Previdência.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.